Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

Portaria

PORTARIA Nº 030/2021

Dispõe sobre às medidas protetivas, no âmbito do FUNSEM – Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis-MT, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).

O Diretor Executivo/Gestor Financeiro interino do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estatual nº 836 de 01 de maio de 2021 e sua prorrogação;

CONSIDERANDO, ainda, o crescimento da taxa de contaminação do novo coronavírus no Município de Campo Novo do Parecis/MT;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para evitar ou reduzir a transmissão e a infecção do COVID-19, em especial no ambiente de trabalho da Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial nas dependências do FUNSEM por quinze dias, contados a partir do dia 23 de março de 2021.

Parágrafo único. O atendimento dar-se-á através de requerimentos que poderão serem encaminhados por e-mail, para o endereço eletrônico funsem@gmail.com, ou efetuados através dos telefones: (65) 98468-7850 e (65) 98468-4174.

Art. 2º Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir do dia 23 de março de 2021.

Registre, publique e cumpra-se.

Campo Novo do Parecis – MT, 23 de março 2021.

RAYMILSON SANTANA

Diretor Executivo/Gestor Financeiro Interino