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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 019/2021 do Pregão Eletrônico nº 005/2021”
MARILDA GAROFALO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de Setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2.000, e o Decreto Municipal nº 028/2020 de 7 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. MIGUEL ANGELO FROES, servidor público de provimentos comissionado no cargo de Coordenador de Gerencia de Cidade, matrícula funcional nº 3655 lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana, Viação, Obras e Planejamento, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 019/2021 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sra. JULIANA FERNANDES CALZOLARI, servidora em cargo comissionado como Coordenadora de Contratos e Convênios da Secretaria de Municipal de Compras e Licitação, matrícula funcional nº 4781 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal do Contrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 019/2021, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução do Contrato nº 019/2021;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 019/2021, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 019/2021, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução da Obra.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 22 de Março de 2021.
MARILDA GAROFALO SPERANDIO
Prefeita Municipal