Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

Decisão

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s):JONILSON RODRIGUES DA SILVA (JC CALÇADOS E UTILIDADES)

Data da Notificação: 06/09/2020

Data da Decisão: 30/12/2020

CNPJ/CPF n°: 37.471.402/0001-84

Processo nº:700679/20

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão

Ante o exposto e com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO pela aplicação da pena deADVERTÊNCIA nos termos do art. 32, I da Lei n° 3863/12.

Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande - MT, 30 de dezembro de 2020.

______________________________________

Alessandro Ferreira da Silva

Superintendente de Vigilância Sanitária

Despacho nº 00961/2020