Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

​LEI COMPLEMENTAR N.º 171/2021.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Os itens n.ºs 1 e 9, da Tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 005/1999, passam a vigorar da seguinte forma e redação:

TABELA VIII

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

TIPO DE PUBLICIDADE

VRM

BASE DE CÁLCULO

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

1. Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação de serviços e outros

Ate 2m²

Isento

-

-

Acima de 2m² até 9m²

Pequena

5

Unidade

Anual

De 10m² até 19m²

Media

7

Unidade

Anual

Acima de 20m²

Grande

9

Unidade

Anual

(...)

(...)

(...)

(...)

9. Faixas*

De 1 a 3

0,5

Unidade

Dia

De 4 a 10

0,4

Unidade

Dia

De 11 a 20

0,3

Unidade

Dia

Acima de 21

0,2

Unidade

Dia

* Nota de referência da base de cálculo para o tipo de publicidade item n.º 9 representada pela formulas: VT (Valor da Taxa) igual VL (valor da alíquota) multiplicado pelo VRM (Valor de Referência Municipal) multiplicado pelo PI (Período de Incidência), representado pela seguinte formula: VT = ((VL*VRM)*PI).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.

LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito em Exercício

Registre-se e publique-se

ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã,

Senhores Vereadores,

Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.

A taxa de publicidade descrita no item n.º 1, da tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 005/1999, como sendo “Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação de serviços e outros”, estabelece parâmetro para a correta cobrança do tributo, definindo a base de cálculo a publicidade de pequeno, médio e grande porte.

As publicidades de até dois metros quadrados serão consideradas isentas da referida taxa, a partir de dois metros até nove metros quadrados serão classificados como pequenos, e incidirá a base de cálculo de 5VRM fixos, por ano, de dez a dezenove metros quadrados serão classificados como médios, incidindo a base de cálculo de 7VRM fixos, anual, acima de vinte metros quadrados, serão grandes, e a base de cálculo será de 9VRM fixos, por ano.

A taxa de publicidade descrita no item 9, da tabela do Anexo VIII, será representada pela fórmula: VT (Valor da Taxa) igual VL (valor da alíquota) multiplicado pelo VRM (Valor de Referência Municipal) multiplicado pelo PI (Período de Incidência), representado pela seguinte formula: VT = ((VL*VRM)*PI).

Dessa forma, procurando regularizar a cobrança das taxas acima mencionadas, é que propomos o referido Projeto de Lei Complementar.

Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.

LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA

Prefeito em Exercício