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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.
O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os itens n.ºs 1 e 9, da Tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 005/1999, passam a vigorar da seguinte forma e redação:
TABELA VIII
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
TIPO DE PUBLICIDADE | VRM | BASE DE CÁLCULO | PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
1. Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação de serviços e outros | |||
Ate 2m² | Isento | - | - |
Acima de 2m² até 9m² Pequena | 5 | Unidade | Anual |
De 10m² até 19m² Media | 7 | Unidade | Anual |
Acima de 20m² Grande | 9 | Unidade | Anual |
(...) | (...) | (...) | (...) |
9. Faixas* De 1 a 3 | 0,5 | Unidade | Dia |
De 4 a 10 | 0,4 | Unidade | Dia |
De 11 a 20 | 0,3 | Unidade | Dia |
Acima de 21 | 0,2 | Unidade | Dia |
* Nota de referência da base de cálculo para o tipo de publicidade item n.º 9 representada pela formulas: VT (Valor da Taxa) igual VL (valor da alíquota) multiplicado pelo VRM (Valor de Referência Municipal) multiplicado pelo PI (Período de Incidência), representado pela seguinte formula: VT = ((VL*VRM)*PI).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.
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LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã,
Senhores Vereadores,
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA O ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR N.º 005 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÔ.
A taxa de publicidade descrita no item n.º 1, da tabela do Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 005/1999, como sendo “Publicidade afixada na parte externa de estabelecimentos industriais, comerciais, agropecuários de prestação de serviços e outros”, estabelece parâmetro para a correta cobrança do tributo, definindo a base de cálculo a publicidade de pequeno, médio e grande porte.
As publicidades de até dois metros quadrados serão consideradas isentas da referida taxa, a partir de dois metros até nove metros quadrados serão classificados como pequenos, e incidirá a base de cálculo de 5VRM fixos, por ano, de dez a dezenove metros quadrados serão classificados como médios, incidindo a base de cálculo de 7VRM fixos, anual, acima de vinte metros quadrados, serão grandes, e a base de cálculo será de 9VRM fixos, por ano.
A taxa de publicidade descrita no item 9, da tabela do Anexo VIII, será representada pela fórmula: VT (Valor da Taxa) igual VL (valor da alíquota) multiplicado pelo VRM (Valor de Referência Municipal) multiplicado pelo PI (Período de Incidência), representado pela seguinte formula: VT = ((VL*VRM)*PI).
Dessa forma, procurando regularizar a cobrança das taxas acima mencionadas, é que propomos o referido Projeto de Lei Complementar.
Por derradeiro, esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os Poderes Executivo e Legislativo, é que o submetemos a apreciação de Vossas Excelências, aguardando sua aprovação em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.
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LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício