Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores de recursos vinculados no valor de R$ 502.700,00 (quinhentos e dois mil e setecentos reais) no orçamento vigente, lei n°. 1985 de 29 de dezembro de 2020, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0018.2062 – Manutenção das Ações do SAMU
3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – R$ 296.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
3190.1300 – Obrigações Patronais – INSS – R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais);
3191.1300 – Obrigações Patronais – FAPEMA – R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais);
3390.3000 – Material de Consumo – R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3390.3900 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros assim dispostos:
I – R$ 402.700,00 (quatrocentos e dois mil e setecentos reais) - sob a fonte de recursos 03.02 – Recursos de Exercícios Anteriores - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde, vinculado a superávit financeiro de investimento constitucional em saúde;
Art. 3º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1984 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.
|
LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 13/2021 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.
A abertura do crédito adicional visa reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0018 – Média e Alta Complexidade, Atividade 2062 – Manutenção das Ações do SAMU.
A abertura do crédito adicional possibilitará a continuidade das atividades atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU -, suprindo a ausência de repasses da União e do Estado.
Onde a efetivação do aporte financeiro/orçamentário custeara despesas de pessoal, contratação de serviços de pessoa jurídica e aquisição de materiais de consumo, conforme Plano de Trabalho 002/2021 da Secretaria Municipal de Saúde, em anexo.
Sendo a abertura do crédito orçamentário vinculado aos créditos financeiros disponível na agência bancária 01471-0, conta bancária – 13.033-8.
Onde, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial referente a recursos próprios para investimento em saúde, a título de superávit financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Em razão do que se explanou, bem como das razões já expostas e buscando gerir com austeridade os recursos confiados ao Poder Público e dando atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, encaminhamos com pedido de tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, na forma da Lei Orgânica.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.
|
LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício
PL 011- MAT