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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA, Prefeito em exercício do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária de recursos vinculados no valor de R$ 447.024,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e vinte e quatro reais) no orçamento vigente, lei n.º 1985 de 29 de dezembro de 2020, com amparo no Artigo 43 da Lei n.º 4320 de 17 de março de 1964, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0018.2061 – Manutenção TFD
3371.7000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – R$ 447.024,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e vinte e quatro reais)
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de anulações no elemento de despesas, assim especificado:
09.001.10.122.0016.2052 – Gestão da Sec. Mun. de Saúde
3371.7000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) sob fonte de recursos 01.02 –Receitas de Impostos e de transferência de impostos – saúde;
3371.7000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 87.024,00 (oitenta e sete mil e vinte e quatro reais) sob fonte de recursos 01.42 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado.
Art. 3º. . Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1984 de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021, na Lei n.º 1985 de 29 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias de março de 2.021.
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LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício
Registre-se e publique-se
ANDRÉIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 033/2021 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE RECURSOS VINCULADOS, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964.
Onde o crédito adicional especial visa criar novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei 1985/2020 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021, da Secretaria de Secretaria Municipal de Saúde, no Programa Orçamentário 0018 – Média e Alta Complexidade, Projeto 2061 – Manutenção do TFD.
O novo elemento se volta a adequação entre a forma da despesa empenhada e os contratos de rateio celebrado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena.
Visto que pertinente ao Termo Celebrado entre o Município e Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena, desdobram-se os Contratos de Rateio de nº 007/2021 e n.º 0013/2021, sob fonte de recursos 01.02 –Receitas de Impostos e de transferência de impostos – saúde.
Onde o Termo de Compromisso firmado com o Estado, se vincula ao repasse recebido do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI, sob fonte de recursos 01.42 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Estado, repassado concomitantemente ao ingresso do recurso ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Juruena, este vinculado ao Contrato de Rateio n.º 0013/2021.
Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária, e tem a finalidade de adequação na forma de processamento da despesa com os ajustes necessários às rubricas orçamentárias previstas na Lei n.º 1985/2020, LOA 2021.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 23 dias do mês de março de 2021.
LUCIANO VASCONCELOS DA COSTA
Prefeito em Exercício
PL 023- MAT