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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 – REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº 58/2021
Aos 03 dias do mês de março de 2021, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônio José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. José Bueno Vilela, portador da Carteira de Identidade nº 470055 SSP/MT e CPF nº 468.583.931-53, institui a Ata de Registro de Preços nº 05/2021 com a empresa J AFONSO SOARES-ME, inscrita no CNPJ nº 04.270.536/0001-88, com sede na Av. Nego Carrim 856, Centro, Campinápolis - MT. Doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Proprietário, Sr. José Afonso Soares, brasileiro, Casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 12.156.638. SSP/SP e do CPF/MF nº. 020.192.958.90, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro, s/n, Centro, Campinápolis – MT, Cep: 78.630-000, o qual nomeia para este ato seu procurador o Senhor Evaldo de Souza Soares, portador da cédula de Identidade nº 10170339-4. SJ/MT e do CPF/MF nº. 830.577.061-34, residente e domiciliado na neste município de Campinápolis – MT, Cep: 78.630-000; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios ao município de Campinápolis – MT, no atendimento à merenda escolar, alimentação hospitalar e as necessidades das demais secretarias de acordo com o Anexo I – Termo de Referência.
1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:
J AFONSO SOARES CNPJ 04.270.536/0001-88 | |||||||
Seq. | Cód. | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | V. Unitário | Total |
1 | 80147 | ACUCAR PCT. 2 KG | CRISTAL | UNIDADE | 8.954 | 5,38 | 48.172,52 |
2 | 58338 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GARRAFA DE 500 ML | CORDOBA | UNIDADE | 419 | 19,80 | 8.296,20 |
3 | 80165 | BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO 700 G | FORTALEZA | PACOTE | 7.765 | 6,95 | 53.966,75 |
4 | 60351 | OREGANO SACHE 05 G | ZAELI | UNIDADE | 430 | 1,64 | 705,20 |
5 | 72113 | PERA | INNATURA | KILO | 740 | 8,42 | 6.230,80 |
6 | 71957 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA 1x500G SABOR CARNE BOVINA | CAMIL | UNIDADE | 470 | 11,93 | 5.607,10 |
7 | 71956 | PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA 1x500G SABOR FRANGO | CAMIL | UNIDADE | 500 | 11,93 | 5.965,00 |
8 | 80183 | SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 125G | SOMAG | UNIDADE | 11.660 | 4,37 | 50.954,20 |
9 | 80184 | SARDINHA EM OLEO 125G | SOMAG | UNIDADE | 11.660 | 4,37 | 50.954,20 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 230.851,97 |
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial – SRP nº 01/2021.
6.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade de Jackelyne Clair de Moura da Costa, conforme Portaria n.º 143, de 03 de março de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância global de R$ 230.851,97 (duzentos e trinta mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte rubrica orçamentária no exercício 2021:
02.010.04.122.0001.2001. 3390300000 – 019
03.010.04.122.0001.2006. 3390300000 – 051
06.010.12.122.0001.2015. 3390300000 – 337
06.030.12.306.0012.2055. 3390300000 – 413
06.030.12.306.0012.2052. 3390300000 – 411
06.030.12.306.0012.2051. 3390300000 – 410
06.040.13.392.0015.1134. 3390300000 – 440
06.030.12.306.0012.2054. 3390300000 – 412
07.020.10.122.0001.2014. 3390300000 – 535
07.010.10.302.0011.2046. 3390300000 – 500
07.010.10.301.0010.2044. 3390300000 – 486
08.010.08.122.0001.2012. 3390300000 – 264
08.020.08.243.0001.2013. 3390300000 – 286
08.020.08.244.0014.2077. 3390300000 – 312
09.010.15.452.0001.2016. 3390300000 – 219
10.010.26.782.0001.2020. 3390300000 – 244
12.010.04.122.0001.1016. 3390300000 – 120
13.010.27.122.0001.2021. 3390300000 – 147
14.010.14.122.0001.2022. 3390300000 – 166
11.2. No próximo exercício a dotação será a vigente no exercício.
Campinápolis - MT, 03 de março de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT
CNPJ. 00.965.152/0001-29
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
J AFONSO SOARES-ME
CNPJ nº 04.270.536/0001-88
Evaldo de Souza Soares
Procurador
CONTRATADA