Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2021

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 – REGISTRO DE PREÇO

PROCESSO Nº 58/2021

Aos 03 dias do mês de março de 2021, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônio José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. José Bueno Vilela, portador da Carteira de Identidade nº 470055 SSP/MT e CPF nº 468.583.931-53, institui a Ata de Registro de Preços nº 05/2021 com a empresa J AFONSO SOARES-ME, inscrita no CNPJ nº 04.270.536/0001-88, com sede na Av. Nego Carrim 856, Centro, Campinápolis - MT. Doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Proprietário, Sr. José Afonso Soares, brasileiro, Casado, empresário, portador da cédula de Identidade nº 12.156.638. SSP/SP e do CPF/MF nº. 020.192.958.90, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro, s/n, Centro, Campinápolis – MT, Cep: 78.630-000, o qual nomeia para este ato seu procurador o Senhor Evaldo de Souza Soares, portador da cédula de Identidade nº 10170339-4. SJ/MT e do CPF/MF nº. 830.577.061-34, residente e domiciliado na neste município de Campinápolis – MT, Cep: 78.630-000; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2021, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PPRIMEIRA - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. O objeto do presente instrumento é o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios ao município de Campinápolis – MT, no atendimento à merenda escolar, alimentação hospitalar e as necessidades das demais secretarias de acordo com o Anexo I – Termo de Referência.

1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO:

J AFONSO SOARES CNPJ 04.270.536/0001-88

Seq.

Cód.

Descrição

Marca

Unidade

Quant.

V. Unitário

Total

1

80147

ACUCAR PCT. 2 KG

CRISTAL

UNIDADE

8.954

5,38

48.172,52

2

58338

AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GARRAFA DE 500 ML

CORDOBA

UNIDADE

419

19,80

8.296,20

3

80165

BISCOITO TIPO ROSQUINHA DE COCO 700 G

FORTALEZA

PACOTE

7.765

6,95

53.966,75

4

60351

OREGANO SACHE 05 G

ZAELI

UNIDADE

430

1,64

705,20

5

72113

PERA

INNATURA

KILO

740

8,42

6.230,80

6

71957

PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA 1x500G SABOR CARNE BOVINA

CAMIL

UNIDADE

470

11,93

5.607,10

7

71956

PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA 1x500G SABOR FRANGO

CAMIL

UNIDADE

500

11,93

5.965,00

8

80183

SARDINHA EM MOLHO DE TOMATE 125G

SOMAG

UNIDADE

11.660

4,37

50.954,20

9

80184

SARDINHA EM OLEO 125G

SOMAG

UNIDADE

11.660

4,37

50.954,20

TOTAL DO FORNECEDOR

230.851,97

CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO

6.1. A vigência da Ata de Registro será de 12 (doze) meses contados da assinatura do instrumento contratual, ou enquanto durar estoque, podendo ser prorrogada nos termos da Lei 8.666-93 e do Edital de Pregão Presencial – SRP nº 01/2021.

6.2. A fiscalização desta Ata é de responsabilidade de Jackelyne Clair de Moura da Costa, conforme Portaria n.º 143, de 03 de março de 2021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO

7.1. Dar-se-á a esta Ata de Registro de Preços a importância global de R$ 230.851,97 (duzentos e trinta mil oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pela seguinte rubrica orçamentária no exercício 2021:

02.010.04.122.0001.2001. 3390300000 – 019

03.010.04.122.0001.2006. 3390300000 – 051

06.010.12.122.0001.2015. 3390300000 – 337

06.030.12.306.0012.2055. 3390300000 – 413

06.030.12.306.0012.2052. 3390300000 – 411

06.030.12.306.0012.2051. 3390300000 – 410

06.040.13.392.0015.1134. 3390300000 – 440

06.030.12.306.0012.2054. 3390300000 – 412

07.020.10.122.0001.2014. 3390300000 – 535

07.010.10.302.0011.2046. 3390300000 – 500

07.010.10.301.0010.2044. 3390300000 – 486

08.010.08.122.0001.2012. 3390300000 – 264

08.020.08.243.0001.2013. 3390300000 – 286

08.020.08.244.0014.2077. 3390300000 – 312

09.010.15.452.0001.2016. 3390300000 – 219

10.010.26.782.0001.2020. 3390300000 – 244

12.010.04.122.0001.1016. 3390300000 – 120

13.010.27.122.0001.2021. 3390300000 – 147

14.010.14.122.0001.2022. 3390300000 – 166

11.2. No próximo exercício a dotação será a vigente no exercício.

Campinápolis - MT, 03 de março de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS – MT

CNPJ. 00.965.152/0001-29

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

J AFONSO SOARES-ME

CNPJ nº 04.270.536/0001-88

Evaldo de Souza Soares

Procurador

CONTRATADA