Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2015.

DECRETO Nº. 524 DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 97, de 18 de julho de 2012, que dispõe sobre normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o que consta nos despachos e no Processo submetido ao Protocolo Geral sob nº 35700 de 02 de outubro de 2015;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Coordenadoria de Comunicação para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Governo, com efeitos desde 02 de outubro de 2015.

Parágrafo Único. As atribuições da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil estão descritas no Anexo Único, sendo parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 05 de outubro de 2015.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres

Afixado em: 05.10.15

ANEXO DO DECRETO Nº 524, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.

ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

Administrar as Gerencias, e supervisionar as atividades das demais Divisões afeto a Secretaria; Redigir e encaminhar correspondências do Prefeito e da Secretaria, bem como dos demais setores quando necessário; Zelar pela ordem, regularidade e atualização da correspondência que lhe compete; Promover o aperfeiçoamento dos serviços da secretaria; Representar o Secretário sempre que para isso for credenciado; Assistir o Secretário nas atividades administrativas; Executar quaisquer outras atividades que pelas características se enquadrem na sua competência; Acompanhar os prazos dos documentos; Elaborar memorandos e comunicações internas; Agir de forma integrada com os Sistemas Nacional, Estadual e Municipais de Defesa Civil, na gestão da prevenção e preparação para desastres; Promover estudos na área de prevenção e preparação de emergência e desastres, visando à gestão de riscos de desastres; Incrementar o nível de segurança e reduzir a vulnerabilidade dos cenários de desastres e das comunidades em risco; Desenvolver estudos para avaliação e redução dos riscos de desastres; Subsidiar o município na elaboração de mapas de áreas de riscos e outros mapas temáticos pertinentes; Propor medidas estruturais e não estruturais para reduzir riscos de desastres; Propor aos diversos órgãos, Municipais, Estaduais ou Nacionais, ações para reduzir riscos de desastre; Promover a gestão de sistemas informatizados na área de prevenção e preparação para desastres; Estimular a estruturação das Comissões e Coordenações da Defesa Civil; Apoiar o município na elaboração dos Planos Diretores, Planos de Contingência e Planos Operacionais, promovendo o Planejamento Estratégico, Tático e Operacional;Criar e manter atualizado o cadastro de agentes de defesa civil e voluntários capacitados; Desempenhar outras atribuições correlata, determinadas pelos superiores hierárquicos; Identificar a responsabilidade das organizações e indivíduos que desenvolvem ações especificas em emergências; Descrever as linhas de autoridades e relacionamento entre as agencias envolvidas, mostrando como as ações serão coordenadas; Descrever como as pessoas, o meio ambiente e as propriedades serão protegidas durante as emergências; Identificar pessoal, equipamento, instalações, suprimentos e outros recursos disponíveis para a resposta as emergências e como serão mobilizados; Identificar ações que devem ser implementadas antes, durante e após a resposta as emergências.