Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

EDITAL Nº 002/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

Considerando as atuais orientações das autoridades de saúde e necessidades impostas pelo advento da Pandemia Mundial gerada pela contaminação coletiva do Novo Corona Vírus – COVID-19, que resultaram no afastamento social (quarentena), o que gerou também situação extraordinária temporária que importa em risco sanitário e dificuldades a centenas de eventuais candidatos para o cumprimento de etapa de aplicação de provas presenciais em certames públicos;

Considerando a necessidade de medidas efetivas de prevenção à manutenção e preservação da saúde de centenas de eventuais candidatos e de seus familiares;

Considerando o direito constitucional à Educação e a garantia de atendimento escolar para o início do ano letivo de 2021;

O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021,através de Análise de Títulos, para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação-SME, de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e formação de Cadastro de Reserva contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva para a sede e para as unidades educacionais durante o ano de 2021, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 755 de 22 de dezembro de 1998, Lei Municipal nº 1.056 de 28 de janeiro de 2005 e autorizado pela Lei 1.800 de 10 de março de 2021, para as funções descritas no Anexo II.

1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, na Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM: diariomunicipal.org/mt/amm e disponível através de link no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS: www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br, a partir do dia 23 de março de 2021.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pelas Portarias nº 315 de 18/12/2018 e nº 246 de 29/08/2019.

1.3.1 - Para cumprimento de todas as suas fases e etapas, o horário utilizado no edital e seus anexos será sempre o horário oficial local em SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato Temporário por Excepcional Interesse Público, para atender à necessidade temporária do Município, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

2 - DAS FUNÇÕES

2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, ao exercício das funções com exigência de formação em Nível Superior: de Nutricionista Professor Graduado. As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionados no Anexo II deste edital.

2.2 - As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios, assim como a jornada de trabalho, remuneração e vagas para contratação, estão relacionadas no Anexo II deste edital.

3 - DA JORNADA DE TRABALHO

3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício da função de Professor Graduado será de 30 (trinta horas) horas semanais, sendo 20 horas em sala de aula e 10 horas de atividades referentes ao planejamento pedagógico e reforço escolar.

4 - DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos profissionais contratados será paga proporcional às horas/aulas de acordo com a tabela salarial inicial, da Lei nº 755 de 22/12/1998, que dispõe sobre os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Municipal vinculados à Secretaria Municipal de Educação (Anexo II).

5 - DAS VAGAS

5.1 – As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no Anexo II deste Edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir das 00h01min do dia 29/03/2021 até às 23h59min do dia 12/04/2021, somente através do endereço eletrônico (endereço eletrônico) do Instituto SELECON (www.selecon.org.br), e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, com data de vencimento em 13/04/2021, a ser emitido no endereço eletrônico do Instituto SELECON ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 50,00 (cinquenta reais).

6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, das 00h01min, do dia 27/03/2021 até as 23h59min do dia 28/03/2021, conforme o cronograma, através do endereço eletrônico do Instituto SELECON, solicitar isenção do valor da inscrição no certame.

6.1.2 - Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e segundo o procedimento descrito abaixo:

6.1.3 - Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.

6.1.4 - Para a realização da inscrição com isenção do pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br nas datas previstas no Cronograma - Anexo I, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, e firmará declaração de que pertence à família de baixa renda.

6.1.5 - O INSTITUTO SELECON consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.1.6 - Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.

6.1.7 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no endereço eletrônico www.selecon.org.br na data prevista no cronograma.

6.1.8 - O candidato poderá interpor recurso contra a relação preliminar das isenções exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.selecon.org.br, no dia indicado no Cronograma Previsto – Anexo I, considerando-se o horário oficial local em SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.1.9 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá gerar o boleto para pagamento somente após a divulgação do resultado final dos pedidos de isenção.

6.1.10 - O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

6.1.11 - Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no endereço eletrônico www.selecon.org.br, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame. Somente desta maneira, o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo.

6.1.12 -No ato da admissão, o candidato deverá, de acordo com a função a ser exercida e com sua classificação, ser lotado na unidade escolar que possuir disponibilidade, conforme o interesse público e conveniência da administração, não podendo exigir troca em caso de surgimento de vaga posterior, em outra unidade, independente da classificação.

6.1.13 – Na hora da atribuição o candidato deverá assumir toda a carga horária disponível na unidade, não sendo possível fracionar as horas aulas a serem atribuídas.

6.1.14 – O horário das aulas será feito de acordo com interesse e necessidade da Unidade Escolar, o convocado que não estiver disponível para o horário determinado, não poderá assumir.

6.1.15 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação, não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.

6.1.16 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:

Central telefônica (para informações e esclarecimentos): Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): 0800 799 9905 - (65) 3653-0131 - (65) 3642-7184– (21) 2532-9638, (21) 2215-2131, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

I - Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 26/03/2021, somente em dias úteis, das 9h às 17h.

II - Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.

6.2 - O candidato deverá realizar somente uma inscrição para 01 (uma) função. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, fica ciente de que somente a última será válida, sendo eliminado em qualquer outra inscrição que tenha feito para o certame.

6.3 - Ao candidato com deficiência (PcD), é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes, e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, que regulamenta a Lei nº 7.853/89 e em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.

6.3.1 – Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon www.selecon.org.br, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio de computador), acessando o Painel do Candidato, somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina.

6.3.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PCD) e não enviar o laudo válido no prazo e na forma supracitada terá seu pedido indeferido.

6.3.3 – Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à análise do laudo encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida.

6.4 - Aos candidatos negros e afrodescendentes é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.552 de 25 de setembro de 2014.

6.4.1 - Os candidatos negros e afrodescendentes que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a Auto declaração na ficha de inscrição, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou afrodescendentes, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.

6.4.2 - A nomeação dos candidatos aprovados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou afrodescendente.

6.4.3 - Na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se já tiver sido nomeado, responderá a procedimento administrativo e poderá ter a admissão anulada.

6.5 - O deferimento da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.

7 - DA DOCUMENTAÇÃO:

7.1 - O candidato deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, após o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no ato da Admissão/Contratação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.

7.2 - Após a convocação para o ato da Admissão, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia) exigidos no item 15.1 deste edital, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária – 2021 a ser divulgado na mesma data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).

7.3 - Caso o candidato aprovado não apresente a documentação solicitada no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.

8 – DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado compreenderá a etapa única de Análise de Títulos.

8.2- O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa única, de acordo com a função a ser exercida, com critérios de desempate elencados neste edital.

8.2.1 - Etapa Única : Análise de Títulos.Os candidatos inscritos aptos deverão enviar seus títulos, conforme previsto no neste edital, para serem analisados, pontuados e classificados, em ordem decrescente de pontos obtidos, até 3 vezes o número de vagas oferecidas para contratação, mais os candidatos empatados na classificação limite, e até a terceira colocação, mais os empatados na colocação limite, quando houver somente cadastro de reserva, de acordo com o Anexo II. Os candidatos que não alcançarem essa classificação acima descrita serão considerados não classificados e estarão eliminados do certame.

9.– DA VINCULAÇÃO E CONHECIMENTO DO EDITAL

9.1– O candidato não poderá deixar de cumprir as regras estabelecidas neste edital alegando desconhecimento do mesmo, sob pena de eliminação do certame.

10- DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

10.1 – Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.1.1, 10.1.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site www.selecon.org.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de AVALIAÇÃO de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação para a Classificação Final do candidato no certame.

10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado, por inscrição realizada, da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), acessando o Painel do Candidato, cada título em área de envio própria do sítio eletrônico www.selecon.org.br, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.

10.1.1.1 – O candidato deve ler o edital e as orientações no site selecon.org.br, na área do certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada título (Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência) possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado.

10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nos seguintes itens: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa) e/ou Formação Continuada e Experiência Profissional. A documentação a ser enviada via Upload será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.

10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto no subitem 8.2.1 e na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada e formação do cadastro de reserva.

11 - DOS TÍTULOS

11.1Formação Acadêmica (Função de Professor Graduado):

a) Especialização na área de atuação – 30 (trinta) pontos;

b) Mestrado na área de atuação – 40 (quarenta) pontos;

c) Doutorado na área de atuação – 50 (cinquenta) pontos.

11.1.1 - A pontuação não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:

11.1.2 - entregar somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no item.

11.1.3 - não será pontuado título que seja o requisito para a o exercício da função.

11.1.4 - Em relação ao item 11.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC). Deverá ser possível à Banca de Análise de Títulos verificar o credenciamento através da portaria e publicação em D.O.U. inclusos na cópia do certificado ou diploma apresentado.

11.2 - Formação Continuada:

Curso de formação continuada, na Área de Educação, para a função de Professor e, na Área de Nutrição e/ou de Merenda Escolar, para a função de Nutricionista, referente aos últimos três anos, e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

Curso de formação continuada somente na área da graduação específica exigida, para a função de Professor, referente aos últimos três anos, e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas

Até o limite de 50 pontos

Artigos (com comprovante de publicação) na Área da Educação, em revista e/ou periódico especializado – com ISSN (autoria ou coautoria).

0,50 (meio) ponto para cada artigo publicado

Até o limite de 1,0 (ponto)

11.2.1 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, por outras Secretarias Municipais ou Estaduais, pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos de Educação Municipais ou Estaduais de cursos realizados nos últimos 3 (três) anos (de 26/03/2018 a 26/03/2021).

12 - DO RESULTADO DA ETAPA

12.1 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição da Classificação da Etapa ou Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:

a) preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação em titulação acadêmica;

c) maior pontuação em formação continuada;

d) maior idade dentre candidatos não idosos.

12.1.1 – Para desempate através da idade dos candidatos, poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato.

13 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS

13.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos aprovados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto SELECON, www.selecon.org.br, no dia 04/05/2021, a partir das 19h, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial da AMM: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura Municipal: http://www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br.

13.2 - Todos os resultados, preliminares e finais da etapa única, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.

13.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico www.selecon.org.br e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).

13.4 - O resultado do recurso de cada fase prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico www.selecon.org.br , não cabendo recurso nesta etapa.

14 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO

14.1 - A convocação dos candidatos classificados será feita seguindo a ordem de classificação geral, através de e-mail contato telefônico e/ou edital de convocação a ser disponibilizado no endereço eletrônico do Município de São Jose dos Quatro Marcos e no Diário Oficial da AMM para entrega obrigatória da documentação necessária à Admissão/Contratação, assinatura do Termo de Contrato e/ou Desistência, conforme Anexo VI.

14.2 - Caso o candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, a ser realizada no dia 05/05/2021, das 8h às 13h, na sede da Secretaria Municipal de Educação - SME, será eliminado do certame.

14.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada para a convocação para a Admissão e o candidato que não comparecer no dia e horário da convocação será eliminado do certame.

14.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na convocação do candidato classificado na sequência.

14.5 – A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados, não gerando, entretanto, o fato de aprovação direito à contratação.

14.6 – De acordo com as necessidades, o município promoverá a convocação obedecendo a classificação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

15 - DA CONTRATAÇÃO

15.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:

a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;

b) Certidão de Nascimento/Casamento;

c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d) Cópia da Carteira de vacinação de filhos de até 05 anos.

e) Certificado de reservista;

f) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;

g) Comprovante de abertura de Conta Salário no Banco do Brasil agência de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

h) Comprovante de residência;

i) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;

j) Certidão Negativa de débitos municipais;

k) Documento médico de aptidão física e mental;

l) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;

m) Declaração de Bens;

n) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;

o) Declaração de Regularidade Funcional devidamente assinada, Anexo IV;

p) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);

q) Diploma de graduação na área de atuação ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Nível Superior).

16 - DA RESCISÃO

16.1 - Os contratos temporários destinados às vagas livres e/ou substituição, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:

a) posse de concursados;

b) a pedido;

c) retorno do titular da vaga;

d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;

e) atestado médico entregue após 72 horas;

f) desempenho insatisfatório das atribuições;

g) penalizado nos termos da legislação;

h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;

i) subemprego;

j) ajuste de turmas conforme portaria;

k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;

l) prática de NEPOTISMO;

m) acúmulo ilegal de cargos públicos;

n) final do ano letivo.

16.2 - Nas hipóteses previstas no item 16.1, a rescisão dos contratos dos profissionais das Unidades Educacionais será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional ou órgão equivalente e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação.

16.3 - Nas hipóteses previstas no item 16.1, a rescisão dos contratos dos profissionais da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Diretor responsável, respectivamente junto à Diretoria de Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação.

17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1- A fiscalização e acompanhamento do Processo Seletivo são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

17.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente forem constatadas.

17.3 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e/ou Procedimento Administrativo Disciplinar, avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Diretorias da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, mesmo aprovados neste processo seletivo.

17.4 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos.

17.4.1 - O candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade escolar da rede, conforme o interesse público e conveniência da Administração.

17.5 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1.056/2005, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT.

17.6 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, para apuração dos fatos e constatando-se as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.

17.7 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

17.8 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Revogam-se as disposições contrárias.

Registrada,

Publicada,

Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, 23 de março de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

ROZINÉIA APARECIDA DE LIMA

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TODAS AS DATAS E HORÁRIOS DESTE EDITAL SÃO PREVISTOS E PODEM SOFRER ALTERAÇÕES, CONFORME O INTERESSE PÚBLICO

DATA PREVISTA

ATIVIDADE

Horário Local

LOCAL e/ou Funções Relacionadas

A partir do dia 23/03/2021

Divulgação Edital.

No endereço eletrônico do Instituto SELECON www.selelcon.org.br, no endereço eletrônico da Prefeitura -, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas e na Secretaria Municipal de Educação .

29/03/2021

a

12/04/2021

Inscrições

até 23h59 de 12/04/2021

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

13/04/2021

Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição

Último dia para pagamento do boleto

Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD

Pagamento nas Rede Bancária – Impressão do boleto no endereço eletrônico www.selecon.org.br

27/03/2021 a 28/03/2021

Pedido de isenção de inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON – www.selecon.org.br

05/04/2021

Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

06/04/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

07/04/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção

Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

15/04/2021

Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

16/04/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

17/04/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD

Resultado Final do Pedido de Cota para PcD

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

19/04/2021

Convocação dos candidatos inscritos aptos para o envio de títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

20/04/2021

Envio de títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

27/04/2021

Resultado Preliminar da Análise de Títulos

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

28/04/2021

Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

30/04/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Análise de Títulos, Resultado Final da Análise de Títulos e Resultado Preliminar do Processo Seletivo

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

01/05/2021

Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

04/05/2021

Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo, Resultado Final do Processo Seletivo. Edital de Convocação para a Admissão/Contratação dos candidatos aprovados.

a partir das 19h

No endereço eletrônico do INSTITUTO SELECON www.selecon.org.br

05/05/2021

Admissão/Contratação dos candidatos convocados, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo

das 8h às 13h

Na Secretaria Municipal de Educação de São José dos Quatro Marcos

ANEXO II

FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

Cargos

Nível de Ensino

*Carga Horária

Vagas

Remuneração

(R$)

Professor II: Ciências

Superior

30 horas semanais

20h em sala

02 + C.R

R$ 3.246,91

Professor II: Educação Física

Superior

30 horas semanais

20h em sala

C.R

R$ 3.246,91

Professor II: Geografia

Superior

30 horas semanais

20h em sala

01+C.R

R$ 3.246,91

Professor II: História

Superior

30 horas semanais

20h em sala

01+C.R

R$ 3.246,91

Professor II: Língua Portuguesa

Superior

30 horas semanais

20h em sala

02+C.R

R$ 3.246,91

Professor II: Matemática

Superior

30 horas semanais

20h em sala

C.R.

R$ 3.246,91

Professor II: Pedagogia

Superior

30 horas semanais

20h em sala

10 + C.R.

R$ 3.246,91

Nutricionista

Superior

40 horas

semanais

01 + C.R.

R$ 3.590,16

*A carga horária a ser cumprida comporta 10 horas de atividades pedagógicas de planejamento fora de sala.

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO, DE ACORDO COM OS CARGOS EXISTENTES

PROFESSOR GRADUADO – para docência na educação infantil e/ou ensino fundamental e/ou ensino médio incluindo entre outras as seguintes atribuições:

Participar da proposta pedagógica da escola;Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;Zelar pela aprendizagem do aluno;Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimentos;Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais e ao processo de ensino-aprendizagem;Desempenhar outras atribuições inerentes ao cargo, inclusive as estabelecidas no Art. 5º da Lei 755/98 Estatuto do Magistério.

Condições de trabalho:

Carga horária: 30 horas semanais para professor e 40 horas semanais para nutricionista

Requisitos para investidura:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução: Graduação Superior com habilitação específica

c) Habilitação: Formação em curso superior de graduação plena com habilitação correspondente à área de conhecimento específico ou disciplina respectiva ou complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente.

NUTRICIONISTA: Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas para o nível de vencimento integral, facultado provimento com carga horária inferior com nível de vencimento proporcional. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Orientar a população para promover hábitos alimentares saudáveis; acompanhamento do estado nutricional com diagnóstico precoce de patologias e atenção nutricional oportuna e de qualidade, através da avaliação, acompanhamento e intervenção das condições nutricionais da população atendida e integradamente ao núcleo de apoio a saúde da família (NASF). b) Descrição Analítica: coordenação das ações de diagnóstico populacional da situação alimentar e nutricional; promoção da alimentação saudável para todas as fases da vida; estímulo à produção e ao consumo de alimentos saudáveis produzidos regionalmente; capacitação da ESF e participação de ações dos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais; elaboração das rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica e acompanhar as condicionalidades do Programa Bolsa Família. Atuação em atividades de prevenção e promoção em saúde e trabalhos com comunidades. Visão ampliada e interdisciplinar do processo saúde-doença; prescrever alimentação conforme a enfermidade e o estado de saúde do paciente; emitir pareceres e laudos; fazer inspeções e perícias na área de nutrição; preparar e executar programas de educação alimentar para o público; orientar a população sobre os elementos nutrientes dos alimentos; fazer relatórios sobre suas atividades no campo da nutrição; desempenhar outras atribuições compatíveis com a sua competência profissional e conforme as necessidades do município, das unidades escolares, secretaria municipal de educação ou por determinação superior.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu ___________________________________________, portador(a) da Cédula de

Identidade nº ____________________ e do CPF-MF nº_______________________

devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA.

Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis:

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário.

Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis:

Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau.

Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor

Por ser verdade, firmo a presente em via única.

São José dos Quatro Marcos, _____de _______________ de 20__

Assinatura e Carimbo

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP

(Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras)

EU, ___________________________________________portador(a) do CPF-MF nº

______________________ e do RG nº _____________­, residente e domiciliado(a)

no(a)_______________________________________no Município de __________

Estado __declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha

informação, que:

( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do

cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado

por este.

São José dos Quatro Marcos,____de ___________de 20___

Assinatura do Candidato

Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ___________________________________________________ _portador(a) do

CPF-MF nº______________________ e do RG nº __________________________,

residente e domiciliado(a) na___________________________________________

no Município de _________________Estado________________________________

CEP n º_____________________, candidato (a) regularmente selecionado(a)

no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de ________

___________________nos termos do Edital nº _______, publicado em _____

no qual obtive a pontuação necessária para atuar na _______________, cuja

carga horária é de ________________, no período ____________________

venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.

São José dos Quatro Marcos, ____de_______________de 20___

Assinatura do Candidato

Assinatura do (a) Diretor (a)

Assinatura do (a) Secretário (a) da Unidade