Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Março de 2021.

LEI Nº 1.246 DE 23 DE MARÇO DE 2021.

“Retifica e aglutina inciso ao § 2º, do Artigo 2º, da Lei 1.242, de 02 de março de 2021.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, no inciso IV, do artigo 71, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

Art. 1º - O § 2º, do Artigo 2º, da Lei 1.242, de 02 de março de 2021, doravante terá a seguinte redação:

Art. 2º - “Os débitos tributários alcançados pelo programa ora instituídos serão consolidados de acordo com a legislação em vigor, apurados até o exercício de 2020, e poderão ser quitados na forma contida nos incisos seguintes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a 1,64 (um, vírgula sessenta e quatro) “UFAG – Unidade Fiscal de Alto Garças” para contribuinte pessoa física, e 3,28 (três, vírgula vinte e oito) “UFAG - Unidade Fiscal de Alto Garças” para pessoa jurídica, a saber:

§ 2º - Para débitos cujo montante seja superior a 245,98 (duzentos e quarenta e cinco, vírgula noventa e oito) UFAG:

I – Parcela única com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia total dos juros de mora e da multa;

II– em até 10 (dez) vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia total de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e da multa;

III– em até 30 (trinta) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e da multa;

IV – em até 40 (quarenta) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 30% (trinta por cento) dos juros de mora e da multa;

V – em até 50 (cinquenta) vezes, com o pagamento da primeira parcela no ato da adesão, com anistia de 15% (quinze por cento) dos juros de mora e da multa;

VI – em até 60 (sessenta) vezes, com pagamento da primeira parcela no ato da adesão, sem anistia dos juros de mora e da multa.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos legais até 31 de Dezembro de 2021, podendo o Chefe do Poder Executivo, diante da necessidade, prorrogar mediante Decreto, por igual período, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 23 março de 2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT