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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021
TERMO DE FOMENTO Nº 001/2021 que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, e ASSOCIAÇÃO LAR DO IDOSO “AMOR E FRATERNIDADE”.
Pelo presente Instrumento Particular de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL - FMAS, instituído pela Lei nº 231/95 de 20 de dezembro de 1.995, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.631/0001-31 com sede na rua Ministro César Cals, 226 Centro, neste município, , neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, portador da Cédula de Identidade RG nº 3462335-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 408.557.409-49 doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO LAR DO IDOSO “AMOR E FRATERNIDADE”, inscrita no CNPJ sob nº 00.580.013/0001-87, neste ato representada pelo senhora ROSILENE DOS SANTOS RODRIGUES,brasileira, portador da Cédula de Identidade RG nº 37520194-7 SSP/PR e CPF nº829.016.271-53, residente e domiciliada a Rua: Rua Caiçara, n Travessa Primavera, nº82 – Aeroporto, no Município de Peixoto de Azevedo/MT, doravante denominada CONVENENTE, no uso dos poderes conferidos, objetivando execução das ações prevista na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, de acordo com as normas contida na Constituição Federal e no Decreto - Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967, Instrução Normativa nº 01 de 15 de janeiro de 1997 e Instrução Normativa nº 03 de 19/04/93, na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872 a 23 de Dezembro de 1998 Lei nº 9.604 de 05 de fevereiro de 1998 e Decreto Federal nº 2.529 de 25 de março de 1998, a Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, Lei Municipal nº 465 de 08, de junho 2004, alterada pela Lei Municipal nº 688, 17 de abril de 2009 alterada pela Lei Municipal nº843, de 21 de dezembro de 2012, Lei Municipal nº953, de 25 de Abril de 2017, têm justo e acertado o presente TERMO DE FOMENTO mediante Cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo de fomento tem por objetivo a cooperação mútua na melhoria da prestação de serviço assistencial oferecido pela entidade, visando o pagamento de recursos humanos e manutenção parcial da instituiçãoconforme plano de trabalho aprovado que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independente da sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕESI - A CONCEDENTE COMPETE:
a) Repassar ao Convenente a importância total de R$ 21.938,88 (vinte e um mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) divididos em 10(DEZ) parcelas.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de fomento.
c) Receber, examinar e emitir parecer às prestações de conta, conforme plano de trabalho;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexão, podendo contar para isso, com os técnicos do CONVENENTE;
e) Analisar previamente as propostas de reformulação do plano de trabalho, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não impliquem mudanças do objeto.
II - AO CONVENENTE COMPETE:
a) Aplicar os recursos recebidos do FMAS, executando as atividades pactuadas, em consonância e conformidade com o plano de trabalho;
b) Apresentar prestação de conta conforme Cláusula 07;
c) Movimentar os recursos financeiros liberados pela CONCEDENTE, em conta especifica ao termo de fomento;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do objeto pactuado, inclusive trabalhista previdenciárias, sociais, fiscais e comerciais, não gerando à CONCEDENTE, obrigações ou outros encargos de quaisquer naturezas.
e) Restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, conforme o caso, na data de sua conclusão ou extinção.
f) Receber e movimentar os recursos recebidos por conta deste Termo de Cooperação em conta bancária exclusivamente aberta para este fim, identificando em sua denominação o número deste Termo de Fomento e a participação do Município.
g) Fornecer ao CONCEDENTE, todas as informações solicitadas com relação ao objeto do presente Termo de Fomento.
h) As Notas Fiscais e outros documentos comprobatórios das despesas serão emitidos em nome do CONVENENTE, com a identificação do numero do termo, mantendo em arquivo pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação das contas pelo TCE/MT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O Termo de Fomento terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser renovável mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO É a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/FMAS, responsável por conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução do Termo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSOPara execução do referido convênio serão destinados pelo CONCEDENTE recursos próprios do Município e consignados à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 08 - Sec.Munic de Assist. Social Trab Cidadania
UNIDADE 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
FUNÇÃO 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA 0021 – PSEMC PROTEÇÃO SOCIAL ESP. MEDIA COMPLEXINADADE
PROJ/ATIVIDADE 2.075–MANUT. DO PROGRAMA PSEMC-PROT. SOCIAL ESP. MED. COMP.
DOTAÇÃO 787 – 33.50.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE: 100 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOSA liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho (anexo) em conta específica, vinculada a este Termo de Fomento, condicionada a apresentação do relatório de atendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE, apresentará Prestação de Contas Parcial à cada repasse para que possa ser liberado o repasse seguinte e na data do vencimento deste Termo de Cooperação a Associação do Lar do Idoso, protocolará prestação de contas final dos recursos repassado por força deste Termo de Fomento que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, e esta posteriormente encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. A Prestação de Contas será constituída de Relatório de Cumprimento de Objeto, apresentada conforme Manual de Remessa de Documentos ao Tribunal de Contas de Mato Grosso e acompanhada de:
I | - | Cópia do Termo de Fomento, com indicação da data de sua publicação; |
II | - | Cópia do Plano de Trabalho; |
III | - | Cópia das Notas Fiscais e/ou Recibos, indicando o número do Termo de Cooperação, recibadas pelo credor e atestadas pelo CONVENENTE; |
IV | - | Relatório da Execução Física-Financeira; |
V | - | Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência e, se houver, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro e os saldos; |
VI | - | Relação de Pagamentos; |
VII | - | Extrato da Conta Bancária específica do recebimento da primeira parcela até o último pagamento; |
VIII | - | Conciliação bancária, se houver; |
IX | - | Copias dos cheques; |
X | - | Demonstrativo de Aplicação Financeira. |
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE devidamente identificado com nº do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo no prazo de cinco anos contado da aprovação da prestação ou tomada de conta do CONCEDENTE, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA OITAVA - DA DEVOLUÇÃOA CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE através deste convênio atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) inexecução do objeto da avenca; b) falta de apresentação da prestação de conta no prazo exigido; c) utilização de recurso em finalidade diversa da estabelecida, no presente termo; d) quando constatado irregularidade em que resulte prejuízo ao erário publico no montante deste. CLAUSULA NONA - DA DENUNCIA E DA RESCISÃO O presente termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por quaisquer das partes ou ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma ou fato que torne material ou formalidade inexequível. PARAGRAFO PRIMEIRO Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste convênio a constatação do não comprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes. PARAGRAFO SEGUNDO Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsável pelas obrigações contraídas, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao caso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃOA CONCEDENTE providenciará, a partir da data de assinatura deste convênio sua publicação em extrato no D O E (Diário Oficial do Estado).
PARÁGRAFO PRIMEIRO Constitui, particularmente, motivo de rescisão deste convênio a constatação do não comprimento de quaisquer das exigências fixadas entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão, ficam os partícipes responsável pelas obrigações contraídas, sem prejuízo das sansões legais pertinentes ao caso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em toda e qualquer ação promocional relacionada com objetivo descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, será obrigatoriamente destacada a participação do CONCEDENTE, ficando vetada aos partícipes utilizar nos empreendimento resultantes deste convênio, nomes, símbolos ou imagens quando caracteriza promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS Pactuam-se ainda, seguintes condições; a) todas as comunicações relativas a este termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou “fac-símile”. Admite -se o envio de correspondência via “fac-símile”, desde de que a CONVENENTE, em ate 05 (cinco) dias úteis apresente o documento original devidamente protocolado. b) as reuniões entre representantes credenciados pelos partícipes, bem com quaisquer ocorrência que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado. c) o plano de trabalho integra este instrumento independente de transcrição. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Fomento, que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas, as partes elegem o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo - MT. E, por estarem de comum acordo e compromissados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma com as testemunhas infra-indicadas para que produza os efeitos jurídicos e legais. Peixoto de Azevedo, MT, 11 de Março de 2021.MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo
CONCEDENTEROSILENE DOS SANTOS RODRIGUES
Presidente da Associação Lar do Idoso “Amor e Fraternidade”
CONVENENTETestemunhas:
1ª Assinatura: 2ª Assinatura:
Nome: VANDERLEI FERRARI | Nome: SÓSTENES ÁQUILA SILVA PINHEIRO |
CPF.: 507.680.349-49 | CPF.: 008.829.951-11 |