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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
LEI MUNICIPAL N°. 492 de 23 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e suplementar orçamento vigente, e dá outras providencias;
OPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 733.500,00 (Setecentos e trinta e três mil, e quinhentos reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 09 | Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comercio e Meio Ambiente | |||
Unidade | 002 | Departamento de Agricultura, Industria e Comercio | |||
Função | 20 | Agricultura | |||
Sub-Função | 606 | Extensão Rural | |||
Programa | 0120 | Fomento a Produção Rural | |||
Atividade | 1.009 | Aquisição de Máquinas e Equipamentos | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.24.000000 | 280.000,00 | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.00.000000 | 163.500,00 | ||
ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde. | |||
Função | 10 | Saúde. | |||
Sub-Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
Programa | 0105 | Apoio ao Serviço de Saúde Publica do Município | |||
Atividade | 1017 | Aquisição de Ambulância | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.23.000000 3.23.000000 1.02.000000 | 80.000,00 120.000,00 90.000,00 | ||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:
a) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 280.000,00, conforme Convênio nº 865.420/2018 SUDECO, e R$ 163.500,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 163.500,00 b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 131/2020 Fundo Estadual de Saúde. c) no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas no Valor de R$ 120.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 142 e 103/2020 Fundo Estadual de Saúde e R$ 90.000,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 90.000,00Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde. | |||
Função | 10 | Saúde. | |||
Sub-Função | 301 | Atenção Básica | |||
Programa | 0106 | Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal | |||
Atividade | 2.998 | COVID-19 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | 3.46.074000 | 36.698,00 | ||
33.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | 3.46.074000 | 1,00 | ||
33.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.46.074000 | 1,00 | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 3.46.074000 | 23.300,00 | ||
ÓRGÃO | 06 | Secretaria Municipal de Saúde. | |||
Unidade | 002 | Fundo Municipal de Saúde. | |||
Função | 10 | Saúde. | |||
Sub-Função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
Programa | 0106 | Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal | |||
Atividade | 1014 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
44.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.23.000000 | 80.000,00 | ||
Art. 4º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:
a) mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o Combate ao Coronavírus - COVID 19, depositados em conta Municipal nº 26286-2 Ag. Nº 1135-5, R$ 60.000,00. b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 051/2020 Fundo Estadual de Saúde.Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º e 3º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 482/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal nº. 416/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL