Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2021.

LEI MUNICIPAL N° 492 DE 23-03-2021

LEI MUNICIPAL N°. 492 de 23 de março de 2021.

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial e suplementar orçamento vigente, e dá outras providencias;

OPrefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I e II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 733.500,00 (Setecentos e trinta e três mil, e quinhentos reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

09

Secretaria Municipal de Agricultura, Industria, Comercio e Meio Ambiente

Unidade

002

Departamento de Agricultura, Industria e Comercio

Função

20

Agricultura

Sub-Função

606

Extensão Rural

Programa

0120

Fomento a Produção Rural

Atividade

1.009

Aquisição de Máquinas e Equipamentos

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.24.000000

280.000,00

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.00.000000

163.500,00

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0105

Apoio ao Serviço de Saúde Publica do Município

Atividade

1017

Aquisição de Ambulância

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.23.000000

3.23.000000

1.02.000000

80.000,00

120.000,00

90.000,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:

a) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 280.000,00, conforme Convênio nº 865.420/2018 SUDECO, e R$ 163.500,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 163.500,00 b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 131/2020 Fundo Estadual de Saúde. c) no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas no Valor de R$ 120.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 142 e 103/2020 Fundo Estadual de Saúde e R$ 90.000,00 serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes da anulação total e ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: Ficha 066 - 03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência R$ 90.000,00

Art. 3º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 487/2021, no valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

301

Atenção Básica

Programa

0106

Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal

Atividade

2.998

COVID-19 Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

3.46.074000

36.698,00

33.90.36.00.00.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

3.46.074000

1,00

33.90.39.00.00.00

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

3.46.074000

1,00

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

3.46.074000

23.300,00

ÓRGÃO

06

Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade

002

Fundo Municipal de Saúde.

Função

10

Saúde.

Sub-Função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0106

Assistência Médica Hospitalar Democ. e Universal

Atividade

1014

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

44.90.52.00.00.00

Equipamentos e Material Permanente

1.23.000000

80.000,00

Art. Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos:

a) mencionados no Art. 43, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Superavit Financeiro das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde para o Combate ao Coronavírus - COVID 19, depositados em conta Municipal nº 26286-2 Ag. Nº 1135-5, R$ 60.000,00. b) no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas no valor de R$ 80.000,00, conforme Termo de Compromisso nº 051/2020 Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º e 3º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 482/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 - LDO, e na Lei Municipal nº. 416/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 23 de março de 2021.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL