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DECRETO Nº 61, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2017, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal e §2º, art. 3º da Lei Complementar nº 136/2017, e:
Considerando, a necessidade de regulamentar os bens de serviços que poderão ser objeto de aquisição por meio do recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);
D E C R E T A:
Art. 1º. São elementos componentes do serviço de iluminação pública, os seguintes itens relacionados cuja aquisição poderá ser realizada pelo recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):
I - a energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em kWh;
II - o custo de aquisição de materiais, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública;
III - despesa com pessoal e de mão de obra especializada;
IV - a aquisição ou locação de veículos ou maquinário especializado;
V - o combustível utilizado para a prestação do serviço de iluminação pública;
VI - os custos de fiscalização e monitoramento dos serviços, inclusive de pessoal;
VII - os custos administrativos, tais como, materiais de expediente, pessoal, telefonia, locações, consultorias, cursos de aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem, dentre outros;
VIII - as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos à iluminação pública.
§ 1º Compreende-se como materiais e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e modernização do sistema de iluminação pública:
a) lâmpadas;
b) relés;
c) reatores;
d) contactores;
e) luminárias;
f) fios;
g) conectores;
h) fusíveis;
i) postes;
j) cabos;
k) cintas;
l) parafusos;
m) base para relé;
n) ignitores;
o) capacitores;
p) braços;
q) equipamentos de tele gestão;
r) outros equipamentos e materiais necessários, desde que acompanhados de justificativa técnica.
Art. 2º. A aquisição dos serviços relacionados no artigo anterior seguirá os termos estabelecidos na Lei 8.666/93 e demais normativas internas do Município de Confresa-MT.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Confresa-MT, 24 de março de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal