Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Março de 2021.

​DECRETO Nº 61, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

DECRETO Nº 61, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2017, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal e §2º, art. 3º da Lei Complementar nº 136/2017, e:

Considerando, a necessidade de regulamentar os bens de serviços que poderão ser objeto de aquisição por meio do recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);

D E C R E T A:

Art. 1º. São elementos componentes do serviço de iluminação pública, os seguintes itens relacionados cuja aquisição poderá ser realizada pelo recurso da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP):

I - a energia elétrica adquirida da concessionária fornecedora, conectada aos pontos de iluminação, medida em kWh;

II - o custo de aquisição de materiais, ferramentas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e/ou modernização do sistema de iluminação pública;

III - despesa com pessoal e de mão de obra especializada;

IV - a aquisição ou locação de veículos ou maquinário especializado;

V - o combustível utilizado para a prestação do serviço de iluminação pública;

VI - os custos de fiscalização e monitoramento dos serviços, inclusive de pessoal;

VII - os custos administrativos, tais como, materiais de expediente, pessoal, telefonia, locações, consultorias, cursos de aperfeiçoamento, treinamento, reciclagem, dentre outros;

VIII - as despesas com projetos e execução de serviços terceirizados, relativos à iluminação pública.

§ 1º Compreende-se como materiais e/ou equipamentos necessários à manutenção, expansão, melhoramento e modernização do sistema de iluminação pública:

a) lâmpadas;

b) relés;

c) reatores;

d) contactores;

e) luminárias;

f) fios;

g) conectores;

h) fusíveis;

i) postes;

j) cabos;

k) cintas;

l) parafusos;

m) base para relé;

n) ignitores;

o) capacitores;

p) braços;

q) equipamentos de tele gestão;

r) outros equipamentos e materiais necessários, desde que acompanhados de justificativa técnica.

Art. 2º. A aquisição dos serviços relacionados no artigo anterior seguirá os termos estabelecidos na Lei 8.666/93 e demais normativas internas do Município de Confresa-MT.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Confresa-MT, 24 de março de 2021.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal