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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº. 1/2020
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 1/2020, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, CNPJ n. 01.328.483/0001-10 e a empresa A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ sob o n. 07.959.811/0001-63, na forma abaixo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, inscrita no CNPJ n. 01.328.483/0001-10, estabelecida na Rua 06 de Agosto n. 101, Centro, em Reserva do Cabaçal – MT, aqui representada pelo seu Presidente, Vereador ADÃO VULP SANTANAbrasileiro, casado, portador do RG n. 1525408-9 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o n. 559.503.021-68, residente na chácara 3 irmãos, lote 26 do Projeto Casulo Mulher, Comunidade Alto Guanabara, Zona Rural do Município de Reserva do Cabaçal – MT, doravante denominada CONTRATANTE, e aempresa A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI – ME, com sede na Rua Cuiabá, s/n, Bairro Centro, Município de Curvelândia – MT, CEP 78.237-000, inscrita no CNPJ sob o n. 07.959.811/0001-63, representada neste ato pelo seu Proprietário Senhor Adriano Dalcico, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade RG n. 1408332-9 SSP/MT e CPF n. 999.172.201-78, doravante denominada CONTRATADA,de comum acordo resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fundamento na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, combinadas com as normas de direito comum, no que for aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n. 1/2020, por 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de Março de 2021 até 02 de Março de 2022, bem como alterar a Cláusula de Valor e Forma de Pagamento, do referido contrato, que passa a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 6ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), a serem pagas em parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), com vencimento sempre no último dia útil de cada mês.
O pagamento será realizado pela tesouraria da Contratante, mediante transferência bancaria à Contratada por ordem de pagamento mediante a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços a favor da Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal – MT.
Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados.”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não conflitantes com o presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram.
Reserva do Cabaçal – MT, 02 de Março de 2021.
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL
ADÃO VULP SANTANA
Presidente
CONTRATADA:
A. D. TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI - ME
ADRIANO DALCICO
Proprietário
TESTEMUNHAS:
_____________________________________ Nome: _______________________________ CPF: _______________________________ | _____________________________________ Nome: _______________________________ CPF: _______________________________ |