Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2021.

DECRETO SUPLEMENTAR Nº 013/2021

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 00958/2020, e em consonância com a Lei Federal 4320/64

Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2020 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, no Valor de R$ 144.000,00 ( Cento e Quarenta e Quatro Mil ) para reforço de Fontes e Dotações já consignadas no orçamento:

05.001-GABINETE DA SECRETARIA

05.001.11.331.0010.2010.3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas

0116000000-Contribuicao de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 100,00 05.001.11.331.0010.2010.3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas

0100082000-Transferencias da União - Lei Complementar 176/2020 3.212,00

Sub-Total: 3.312,00

06.001-GABINETE DA SECRETARIA

06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.35.00.00.00 Serviços de Consultoria

0100000000-Recursos Ordinários 54.990,00

Sub-Total: 54.990,00

07.001-GABINETE DA SECRETARIA

07.001.12.361.0021.2060.3.3.5.0.41.00.00.00 CONTRIBUICOES

0101000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.078,34

Sub-Total: 5.078,34

08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0147000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 100,00 08.001.10.303.0026.2030.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita

0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 55.310,90

08.001.10.303.0026.2030.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita

0142000000-Transferência de Recursos do Sistema +nico de Saúde - SUS - Estado 25.208,76

Sub-Total: 80.619,66

Total Parcial Suplementado:144.000,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º, serão provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações e em conformidade com o parágrafo 1ª, inciso III, do art. 43 da Lei 4.320/64

06.001-GABINETE DA SECRETARIA

Anul.Total ou Parcial de Dotação

06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0100000000-Recursos Ordinários 58.638,69

Sub-Total: 58.638,69

07.001-GABINETE DA SECRETARIA

07.001.12.361.0021.2012.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo

0101000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00

Sub-Total: 5.000,00

08.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato

0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

50.361,31

08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato

0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

30.000,00

Sub-Total:

80.361,31

Total Parcial Reduzido:

144.000,00

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, 01, Fevereiro de 2021

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito