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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal 00958/2020, e em consonância com a Lei Federal 4320/64
Art.1ª - Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Programa do Exercício de 2020 conforme Art. 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, no Valor de R$ 144.000,00 ( Cento e Quarenta e Quatro Mil ) para reforço de Fontes e Dotações já consignadas no orçamento:
05.001-GABINETE DA SECRETARIA05.001.11.331.0010.2010.3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas
0116000000-Contribuicao de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE 100,00 05.001.11.331.0010.2010.3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas
0100082000-Transferencias da União - Lei Complementar 176/2020 3.212,00
Sub-Total: 3.312,0006.001-GABINETE DA SECRETARIA
06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.35.00.00.00 Serviços de Consultoria
0100000000-Recursos Ordinários 54.990,00
Sub-Total: 54.990,0007.001-GABINETE DA SECRETARIA
07.001.12.361.0021.2060.3.3.5.0.41.00.00.00 CONTRIBUICOES
0101000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.078,34
Sub-Total: 5.078,3408.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0147000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 100,00 08.001.10.303.0026.2030.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal 55.310,90
08.001.10.303.0026.2030.3.3.9.0.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita
0142000000-Transferência de Recursos do Sistema +nico de Saúde - SUS - Estado 25.208,76
Sub-Total: 80.619,66Total Parcial Suplementado:144.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo 1º, serão provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações e em conformidade com o parágrafo 1ª, inciso III, do art. 43 da Lei 4.320/64
06.001-GABINETE DA SECRETARIAAnul.Total ou Parcial de Dotação
06.001.04.122.0010.2011.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0100000000-Recursos Ordinários 58.638,69
Sub-Total: 58.638,6907.001-GABINETE DA SECRETARIA
07.001.12.361.0021.2012.3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo
0101000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação 5.000,00
Sub-Total: 5.000,0008.001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato
0146000000-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal | 50.361,31 |
08.001.10.301.0026.2027.3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato 0102000000-Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde | 30.000,00 |
Sub-Total: | 80.361,31 |
Total Parcial Reduzido: | 144.000,00 |
Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de NOVA SANTA HELENA, 01, Fevereiro de 2021
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito