Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 724/2021

DATA: 29 DE MARÇO DE 2021

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 com a Associação Dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade de Feliz Natal - MT.

§1°. O valor máximo do repasse financeiro a título de fomento não ultrapassará o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), caso necessário a utilização de mais de um ônibus, a serem pagos em 10 (dez) parcelas, perfazendo assim, o valor fixo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para um único ônibus, e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em caso de necessidade justificada de 02 (dois) ônibus.

§2°. O valor do repasse será utilizado para custeio do transporte dos Acadêmicos durante o período de Março à Dezembro de 2021.

Art. 2º- O transporte a que se refere o parágrafo único do Artigo 1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou Faculdades estabelecidas na cidade de Sinop - MT.

Art. 3º - O auxílio financeiro para a OSC – Organização da sociedade civil beneficiada conforme previsto no art. 1°, somente será repassada mediante celebração de Termo de Fomento, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da OSC beneficiada e respectivas Certidões de regularidade fiscal e trabalhista e plano de trabalho da aplicação dos recursos recebidos.

Parágrafo único: A Associação beneficiária, antes da assinatura do Termo de Fomento deverá apresentar o Plano de Trabalho, destacando como serão aplicados os recursos financeiros, bem como 03(três) cotações de preços para a contratação dos serviços de transporte, tendo em vista que parte dos recursos utilizados para pagamento dos referidos serviços são públicos e necessitam obrigatoriamente de pesquisa de preços.

Art. 4º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao recebimento, acompanhada dos comprovantes das despesas que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, os quais deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da Associação conveniada e não poderão ter destinação diversa da mencionada no Parágrafo único do Artigo 1º desta Lei.

§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o

conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

Art. 5º. Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo termo de fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada uma das partes.

Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para o exercício de 2020:

04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

002 - Fundo Municipal de Educação

12. Educação

363 - Ensino Profissional

0006 - Apoio a Outras Modalidades de Ensino

1017 - Apoio ao Ensino Profissionalizante

337041.00.00 – Contribuições

Art. 7º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2021, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que seja celebrado antes de seu encerramento e publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao do vencimento do termo de fomento.

Parágrafo Único – Em caso de prorrogação a dotação orçamentária para amparar o Fomento nos anos posteriores ocorrerá por conta do orçamento vigente no respectivo exercício.

Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, bem como ao Controle Interno Municipal, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 9º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de dispensa de chamamento, conforme disposto no art. 30, inciso IV do mesmo diploma legal.

Art. 10-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

TERMO DE FOMENTO Nº 004/2021

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL -MT, E A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL - MT.

Pelo presente Termo de Fomento o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito público interno, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Centro, FELIZ NATAL – MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 01.614.088.0001-02 neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 3R/2286872 SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 692.338.109-68, residente e domiciliado neste município, doravante denominado, de ora em diante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a Associação Dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 17.911.110/0001-08, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade de Feliz Natal – MT, neste ato chamado simplesmente de ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL “OSC”, resolvem desenvolver Termo de Fomento a fim de REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, para custeio do transporte dos Acadêmicos, e observadas às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

Custear despesas para o transporte dos Acadêmico junto à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal-MT, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos,inscrita no CNPJ sob o nº 17.911.110/0001-08.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:

O valor máximo do repasse financeiro a título de fomento não ultrapassará o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), caso necessário a utilização de mais de um ônibus, a serem pagos em 10 (dez) parcelas, perfazendo assim, o valor fixo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para um único ônibus, e de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em caso de necessidade justificada de 02 (dois) ônibus.

§1°. O valor do repasse será utilizado para custeio do transporte dos Acadêmicos durante o periodo Março à Dezembro de 2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes deste ato, correrá à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº 004/2021, cuja previsão é a seguinte:

04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

002 - Fundo Municipal de Educação

12. Educação

363 - Ensino Profissional

0006 - Apoio a Outras Modalidades de Ensino

1017 - Apoio ao Ensino Profissionalizante

337041.00.00 – Contribuições

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:

A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 004/2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS:

O valor fornecido pelo Município em favor da conveniado decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender objeto deste instrumento.

§1º - A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser apresentada ao Executivo Municipal, instruída com os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;

b) Demonstrativo da receita e despesas do mês da prestação de contas;

c) Relação de pagamentos efetuados;

d) Cópia de 03 (três) orçamentos dos produtos adquiridos e ou serviços contratados;

e) Cópia das notas fiscais contendo: Descrição do produto/serviço adquirido, com as quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas; atesto do recebimento dos bens/serviços pelo tomador; carimbo de recebimento dos valores pelo emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura identificável;

f) Cópias de cheques emitidos com os recursos recebidos ou das respectivas ordens bancárias;

g) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente, quando for o caso.

§2º - Na hipótese de não ser efetuada a prestação de contas, o caso será encaminhado ao órgão competente a fim de serem tomadas as medidas legais cabíveis.

§3º - Na prestação de contas só serão admitidos comprovantes originais de despesa, emitidos apenas em nome do partícipe, com data referente ao mês de recebimento dos recursos.

§4º - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além da perfeita identificação do emitente e seu domicílio.

CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:

Os documentos de despesas tais como, nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos deverão ser emitidos em favor da Organização de Sociedade Civil.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS:

Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, o Organização de Sociedade Civil poderá utilizá-lo no mês seguinte desde que seja para o mesmo fim, objeto deste Termo de Fomento.

CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:

I - COMPETE AO MUNICÍPIO:

a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/ Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivos de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;

b) Liberar os recursos após a apresentação da prestação de contas da parcela anteriormente recebida;

c) Não alterar a autorização de débito, cancelar ou interromper unilateralmente sem aquiescência expressa da Organização de Sociedade Civil;

d) Não atrasar ou deixar de repassar os recursos estipulados na Cláusula Segunda deste Termo de Fomento sem notificar a Organização de Sociedade Civil previamente.

e) Receber as prestações de contas que serão submetidas ao Tribunal de Contas do Estado

II - COMPETE A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL:

a) Aplicar os recursos financeiros dentro do objetivo proposto a que se refere à Cláusula Primeira;

b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Feliz Natal - MT, a prestação de contas dos recursos recebidos até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao repasse;

c) Devolver ao MUNICÍPIO a parcela ou saldo de parcelas recebidas que porventura não foram utilizados no objetivo proposto, devidamente atualizado.

d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo-lhe efetuar acompanhamento dos serviços, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Instrumento, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação e aos contratos.

e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.

PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais, e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da Organização de Sociedade Civil, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivos, em boa ordem, no próprio local em que foram contabilizados, a disposição dos órgãos de controle interno e externo, no prazo de 5 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da PREFEITURA, relativos ao exercício da concessão.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:

Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:

O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos participes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:

I - Utilização, pela Organização de Sociedade Civil, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;

II - Falta de apresentação, pela Organização de Sociedade Civil, da prestação de contas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:

Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:

Fica eleito o foro da Comarca de Feliz Natal - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.

E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.

Feliz Natal – MT, 29 de março de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL

JOSE ANTONIO DUBIELLA.

Prefeito Municipal

Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal - MT

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

NOME:

CPF:

NOME:

CPF: