Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2021.

​LEI N. 1083/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021

LEI N. 1083/2021, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1.067/2020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE UM NOVO MODELO DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o artigo 276º, da lei municipal n. 1.067/2020, de 30 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a organização da estrutura administrativa direta e indireta do poder executivo municipal, estabelece um novo modelo de gestão e dá outras providências”, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 276º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos imediatamente, porém, as nomeações dos cargos ora criados e o pagamento nos valores dos seus vencimentos ora fixados só ocorrerão a partir de 01 de janeiro de 2022 ou a partir do encerramento dos efeitos do artigo 8º, incisos I e II, da Lei Complementar Federal n. 173/2020, sobre o município de Canabrava do Norte, caso ocorra primeiro, permanecendo vigente, neste intervalo a Lei Municipal n. 908/2019”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 29 de Março de 2021.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal