Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2021.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 085 2020

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 085 2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DO POSTO DE SAÚDE NA COMUNIDADE DO BARREIRO VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NESTE MUNICÍPIO.QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA PM DOS SANTOS ME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002369/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100/2020, AS CLAUSULAS A SEGUIR:

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002369/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0100/2020

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 2858/2020 de aditivação de prazo ao contrato nº 085/2020 que autorizou termo aditivo de valor, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas apresentada pela Empresa contratada e parecer técnico Setor de engenharia constantes no Processo Administrativo n. 2858/2020 de aditivação de prazo contrato nº 085/2020 referente ao objeto do presente contrato a Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Reforma do posto de saúde na comunidade do Barreiro visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde neste Município, com a EMPRESA PM DOS SANTOS ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.608.180/0001-91 estabelecida na Avenida Coronel Botelho cidade de Nossa Senhora do Livramento-MT CEP: 78170-000, decide celebrar este termo aditivo de prazo.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGENCIA CONTRATUAL

O prazo de vigência deste termo aditivo de prazo será fixado pelo período de 01 (um) meses a partir do termino de vigência do contrato orignal em 23/03/2021

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. e 65, I, da Lei 8.666/93, com suas alterações e parecer jurídico nº 179/2021.

CLÁUSULA QUARTA– DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 085/2020 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento - MT, 23 de Março de 2021

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADO:

EMPRESA PM DOS SANTOS ME

CNPJ Nº 17.608.180/0001-91

Representada por Pedro Marques dos Santos

RG: nº 09248528 SSP/MT e CPF 802.963.431-53