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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
LEI Nº 585 /2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei nº 576/2020 LOA de 2021 e dá outras providências".
A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu (MT) para 2021 aprovado pela Lei 576/2020, no valor de R$ 108.824,91 (Cento e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais, e Noventa e Um Centavos) classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 05 - | Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária: 002 - | Fundo Municipal de Assistência Social |
Função: 08 - | Assistência Social |
Sub-Função: 244 - | Assistência Comunitária |
Programa: 0030 - | COVID-19 |
Projeto/Atividade: 2.237 - | Superávit Financeiro – Encargos e Manutenção Combate à COVID-19-Assistência |
Elemento de Despesa: 339030 - | Material de Consumo ................... R$ 8.824,91 |
Elemento de Despesa: 339032 - | Material de Distribuição Gratuita ... R$ 80.000,00 |
Elemento de Despesa: 339033 - | Passagens e Despesa c/Locomoção R$ 4.000,00 |
Elemento de Despesa: 339036 - | Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica... R$ 6.000,00 |
Elemento de Despesa: 339039 - | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00 |
Fonte de Destinação dos Recursos: | 0.3.29.000000 |
Art. 2° - Acobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos de Exercícios Anteriores | ||
Fonte de Destinação de Recursos | Discriminação | Valor |
0.3.29.000000 | Transferências provenientes do Excesso de Arrecadação realizadas pelo FNAS e o Ministério da Cidadania de Recursos oriundos da Portaria nº 369/2020 do Governo Federal – Bloco de Proteção Social Básica | R$ 103.792,91 |
0.3.29.000000 | Transferências de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus LC-173 Inciso I, para a Assistência Social. | R$ 5.032,00 |
Art. 3º Fica autorizado a inclusão do presente crédito adicional especial nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Xingu/MT, 31 de Março de 2021.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal