Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2021.

LEI Nº 585 /2021

LEI Nº 585 /2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, alterando a Lei nº 576/2020 LOA de 2021 e dá outras providências".

A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu (MT) para 2021 aprovado pela Lei 576/2020, no valor de R$ 108.824,91 (Cento e Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais, e Noventa e Um Centavos) classificados sob a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 05 -

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 002 -

Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 -

Assistência Social

Sub-Função: 244 -

Assistência Comunitária

Programa: 0030 -

COVID-19

Projeto/Atividade: 2.237 -

Superávit Financeiro – Encargos e Manutenção Combate à COVID-19-Assistência

Elemento de Despesa: 339030 -

Material de Consumo ................... R$ 8.824,91

Elemento de Despesa: 339032 -

Material de Distribuição Gratuita ... R$ 80.000,00

Elemento de Despesa: 339033 -

Passagens e Despesa c/Locomoção R$ 4.000,00

Elemento de Despesa: 339036 -

Outros Serv. Terc. Pessoa Fisica... R$ 6.000,00

Elemento de Despesa: 339039 -

Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica. R$ 10.000,00

Fonte de Destinação dos Recursos:

0.3.29.000000

Art. 2° - Acobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Recursos de Exercícios Anteriores

Fonte de Destinação de Recursos

Discriminação

Valor

0.3.29.000000

Transferências provenientes do Excesso de Arrecadação realizadas pelo FNAS e o Ministério da Cidadania de Recursos oriundos da Portaria nº 369/2020 do Governo Federal – Bloco de Proteção Social Básica

R$ 103.792,91

0.3.29.000000

Transferências de Recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavirus LC-173 Inciso I, para a Assistência Social.

R$ 5.032,00

Art. 3º Fica autorizado a inclusão do presente crédito adicional especial nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Cruz do Xingu/MT, 31 de Março de 2021.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal