Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2021

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA/ISSQN.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO os efeitos devastadores causados à economia em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

DECRETA:

Art. 1º - As datas de vencimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza/ISSQN no âmbito municipal ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:

I – O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II - O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021;

III - O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021;

§1º - As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito a restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

§2º - As prorrogações de prazo a que se refere o caput não se aplicam às substituições tributárias previstas na legislação municipal.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal