Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2021.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 37/2021

ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS IGREJAS, TEMPLOS E CONGÊNERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979/2020 e suas alterações que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

CONSIDERANDO o conteúdo do Decreto Federal nº 10.282/2020, o qual regulamenta a Lei nº 13.979/2020, para definir os serviços públicos e atividades essenciais;

CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, especialmente o Decreto Estadual nº 874/2021, que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências;

CONSIDERANDO, por fim, que a Lei Estadual nº 11.330/2021 reconheceu a atividade religiosa como essencial para a população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturai:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres, de forma presencial, de segunda à domingo das 05h às 20h, desde que observados os protocolos sanitários voltados ao combate do COVID-19, com limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, bem como:

I - Disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;

II - Distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;

III - Proibição do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;

IV - Suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;

V - Suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;

VI - Exclusivamente durante a condução de atividade religiosa, o uso de máscara será facultativo ao pregador/padre/palestrante, desde que não haja o compartilhamento de microfones ou objetos, bem como seja mantido o distanciamento mínimo de 3 (três) metros de quaisquer pessoas.

Art. 2º - As medidas previstas neste decreto vigorarão a partir de sua assinatura, revogando quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal