Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 810/2021

LEI MUNICIPAL Nº 810/2021 DE 31 DE MARÇO DE 2021

Altera a redação do §2º e inclui o §5º ao art. 18 da Lei Municipal n. 490/2012 e dá outras providencias.

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSÉ LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Art. 1ºFica alterado a redação do §2º e inclui o §5º ao art. 18da Lei Municipal n. 490/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. ............................................................

........................................................................

§ 2º.O ocupante de cargo de carreira que for nomeado para exercer cargo de provimento em comissão deverá optar pelo vencimento do cargo comissionado ou pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratificação sobre o vencimento do cargo comissionado, nos percentuais definidos no anexo V desta Lei.

..................................................................................

§ 5º.Poderá o Executivo Municipal expedir decreto definindo os parâmetros de complexidade de atuação para definição das gratificações. (NR)

Art.2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 de MARÇO de 2021.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Prefeito Municipal

ANEXO V

TABELA DE GRATIFICAÇÃO

COMPLEXIDADE

REGULAR

0,30

MÉDIA

0,40

ALTA

0,50