Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

DECRETO Nº 065/2021

DECRETO Nº 065, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Permite a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres no Município de Diamantino até as 20:00, excepcionalmente nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, Dr. MANOEL LOUREIRO NETO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n. 11.330, de 30 de março de 2021, que “Reconhece a atividade religiosa como essencial para população do Estado de Mato Grosso em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais”.

CONSIDERANDO a tradição religiosa cristã que celebra a paixão, a morte e a ressurreição de Jesus Cristo durante a “Semana Santa” que se estende até o domingo de Páscoa, dia 4 de abril de 2021; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual N. 874, 25 de março de 2021, que “Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências”;

D E C R E T A:

Art. 1º Excepcionalmente nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021, fica autorizada a realização de atividades religiosas em igrejas, templos e congêneres até as 20:00min, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do local, as regras de distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscara de proteção facial.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Diamantino/MT, 1º de abril de 2021.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal