Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 009/2021, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E JHENIFFER OLIVEIRA DOS SANTOS

Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr SILVANO PEREIRA NEVES, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 0625916-2 SSP/MT e CPF 503.521.641-15, residente e domiciliado na AV. Vereador Amadeu Ribeiro Borges, 664 centro localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. JHENIFFER OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora do RG. Nº: 38282354-0 SSP/SP e do CPF Nº: 059.406.201-24, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominado parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 009/2021, mediante as clausulas e condições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade nas atividades e serviços na função de FISIOTERAPEUTA neste município em razão de disseminação do Novo Corona Vírus Covid 19 .

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

Altera a Clausula oitava do presente contrato firmado em 07/01/2021 com termino previsto para 06/04/2021, passando a vigorar a partir de 07/04/2021 a 01/06/2021.

CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do Presente Contrato, com o valor mensal de R$ 3.451,53 (Três mil e quatrocentos e cinqüenta e um reais e cinqüenta e três centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 10.120,60 (Dez mil cento e vinte reais e sessenta centavos)

CLAUSULA QUARTA

As demais Clausulas do Contrato original nº 009/2021 de 07/01/2021. permanecem inalteradas

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.

Novo Horizonte do Norte, Em 05 de abril de 2021.

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Jheniffer Oliveira dos Santos

CONTRATADA

Elizandra Aparecida Brito

Fiscal de Contratos

Portaria 002/2016

Bruno Ricardo Barela Iori

Assessor Jurídico