Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 077/2020

TERMO DE RESCISÃO PARCIAL DO CONTRATO Nº 077/2020, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE CÂMERAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CLÁUDIA – MT E A EMPRESA ÉRICA DE FÁTIMA GENTIL.

Pelo presente Termo de Rescisão, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado, o MUNICIPIO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Gaspar Dutra, s/n°, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal,Sr. ALTAMIR KURTEN, brasileiro, agente político, portador da Cédula de Identidade RG nº 1815705 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 403.786.169-00, no exercício de seu mandato, doravante denominado de CONTRATANTE, e,do outro lado,a empresa ÉRICA DE FÁTIMA GENTIL, inscrita no CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82 e Inscrição Estadual nº 13.808.314-2, estabelecida a Avenida Mato Grosso, nº 92 N, bairro Módulo 02, cidade de Juína/MT, neste ato representada pela Sra. ÉRICA DE FÁTIMA GENTIL, portadora do CIRG n.º 14107406 SSP/MT e CPF n.º 009.876.531-05, doravante denominada CONTRATADA,resolvem RESCINDIR PARCIALMENTE O CONTRATO N° 077/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo visa rescindiro saldototal doItem 07, constante na Cláusula Primeira, do Contrato Administrativo n° 077/2020, qual seja:

ITEM

CÓD.TCE

DESCRIÇÃO

QUANT

MARCA/

FAB

VL.UNIT.

VL.TOTAL

7

00037000

Switch 8 Portas 100 Mbps + PoE

20

INTELBRAS

R$ 795,00

R$ 15.900,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Rescisão encontra guarida no art. 78, da Lei Federal n° 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MOTIVAÇÃO

3.1. O presente justifica-se tendo em vista o parecer técnico do Departamento de T.I. do Município, bem como a verificação que o produto não atende a necessidade da Administração Municipal.

CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS

4.1. Todas as despesas referentes ao item ora rescindido, se houver, serão pagas integralmente peloMUNICÍPIO, na forma pactuada até a presente data, não restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1. OMUNICÍPIO providenciará a publicação deste Termo de Rescisão por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do Parágrafo Único, art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, correndo as respectivas despesas à suas expensas.

E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Termo de Rescisão em 02(duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins, perante as testemunhas abaixo.

Cláudia - MT, 01 de Abril de 2021.

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA

ALTAMIR KURTEN

MUNICÍPIO

ÉRICA DE FÁTIMA GENTIL

ÉRICA DE FÁTIMA GENTIL

EMPRESA/PROMITENTE FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: Hemilin Fernanda Tiedt

CPF: 041.620.821-54

Nome: Ana Paula Feldhaus Diel

CPF: 015.124.561-44