Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

RELATÓRIO DE PROMOÇÃO E ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARIZA TEREZINHA MAUERVERCK DA CAMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT

1 - RELATÓRIO

A Servidora Mariza Terezinha Mauerverck por meio do Requerimento nº 001/2021, recebido em 02/03/2021, requer a progressão de Nível de acordo com a Lei Complementar nº 030/2019, Capitulo III, Sessão I – Dos Vencimentos, Anexo III, devido à concussão no Curso de Pós-Graduação em Recursos Humanos pela Faculdade Impactos – Instituto Mato-grossense de Pós-Graduação e Serviços Educacionais Ltda.

Assinale, que o requerimento veio instruído com os dados funcionais necessários, Certificado de Conclusão da Pós-Graduação, histórico escolar, entre outros.

Em 15 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei 1.050/2020 “Recomposição de Perca Salarial (INPC/IBGE) para os cargos do poder legislativo municipal no valor de 25,82%”, atualizando assim a tabela base da Lei Complementa 030/2019, para fins de enquadramento funcional dos Servidores desta Camara Municipal.

Diante da imperatividade da norma publicada e sua respectiva abrangência, necessário se faz o reenquadramento funcional de acordo com a norma publicada.

FUNDAMENTAÇÃO

O requerimento tem por fundamento o art. 35 Lei Complementar nº 030/2019, ao conferir aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de General Carneiro – MT, a promoção horizontal.

A referida norma tem por fundamento incentivar os Servidores na busca pelo ensino superior e respectivo aprimoramento, inclusive em pós-graduações.

As regras no tocante as concessões da vantagem estão dispostas no art. 35, §§1º, 2º, 3º, 4º e 5, e seus respectivos incisos, da Lei Complementar 030/2021, sendo estes:

Apresentação de Requerimento do interessado acompanhado da documentação comprobatória do curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional realizado a partir da promulgação da presente Lei, que deverá ser analisado e aceito ou não pela Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional.

Para a promoção horizontal deverá cumprir o intervalo mínimo de 03 três anos para elevação de uma classe a outra subsequente.

As classes de cada nível são estruturadas em linha horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os grupos ocupacionais e a evolução escolar e da qualificação dos cargos.

Devem conter a carga horária, e o instrutor no corpo de Certificado, e o conteúdo programático no verso;

Os cursos realizados “on-line” somente serão aceitos, se a Escola/Instituição organizadora do curso de reconhecida capacidade técnica de curso on-line.

Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade de ensino técnico e ou superior serão promovidos de acordo com os dispositivos do Anexo III da Lei Complementar 030/2019.

Todos os diplomas deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação.

Analisando as exigências legais para a concessão da vantagem postulada, bem como os documentos apresentados pela Requerente, restam atendidas as exigências para fins de concessão da vantagem.

Como já dito alhures, em 15 de dezembro de 2020 foi publicada a Lei 1.050/2020 “Recomposição de Perca Salarial (INPC/IBGE) para os cargos do poder legislativo municipal no valor de 25,82%”, estabelecendo entre outras providências, a atualização da tabela base para fins de enquadramento funcional dos Servidores desta Camara Municipal, promovendo assim, alteração na Lei Complementar 030/2021, sendo está o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV.

No presente caso foi analisado os tópicos a cima citado, ficando clara que:

A servidora apresentou o requerimento de progressão, acompanhada de Atestado de conclusão e Certificado de Especialização. A servidora respeitou o intervalo de 03 anos para progressão; O Certificado apresentando possui carga horário, o instrutor e o conteúdo programático no verso; A Instituição possui capacidade técnica de curso on-line; O diploma apresentado está credenciada no MEC pela portaria 1521 de 16/07/2001 (D.O.U de 18/07/2001).

Em análise dos documentos apresentados verificou-se que a servidora concluiu o curso de Pós-Graduação em 28 de outubro de 2018, mas respeitando o período de 03 anos para a próxima progressão, apresentou a documentação somente no ano de 2021.

Deve-se também ressaltar, que a Servidora não possui em sua pasta funcional sindicância, procedimento administrativo ou falta grave que impeça sua promoção, possuindo assim avaliação positiva na forma do art. 36, §1º da Lei Complementar 030/2019.

Destarte, diante do regramento aplicável, deverá ocorrer a evolução funcional da Servidora, conforme art. 11, §1º, I, classe E, nível 7, estando atualmente na classe D, nível 7 na forma do anexo III, todos da Lei Complementar 030/2019 e suas alterações posteriores.

CONCLUSÃO

Em análise ao Requerimento apresentador por Mariza Terezinha Mauerverck por meio do Requerimento nº 001/2021, recebido em 02/03/2021, servidora desta Câmara Municipal, com base nas informações constantes do Requerimento, e ainda no exercício do Poder de Autotutela, e de acordo com o disposto na Lei Complementar 030/2019, de 01 de março de 2019, com a alteração Lei 1.050/2020, de 15 de dezembro de 2020, concluímos pela evolução funcional e respectivo reenquadramento da Servidora, conforme art. 11, §1º, I, classe E, nível 7, na forma do anexo III, todos da Lei Complementar 030/2019 e suas alterações posteriores.

Participaram desse trabalho os Servidores da Comissão de Avaliação e Desempenho, criada pela Portaria nº003/2021, de 05 de janeiro 2021, tendo como integrantes os seguintes servidores: FABRÍCIA FRANCISCA VIEIRA – Presidente, SINDERLEI BARBOSA RODRIGUES – Secretário Representante da Mesa Diretora, DIVINO APARECIDO SANTOS FREITAS – Membro Representante dos Servidores, RAFAEL KRUEGEL LEITE – Membro Representante da Secretaria Geral, e DIVINO DE OLIVEIRA SANTANA – Membro Representante dos Vereadores.

Desta decisão, comunique-se a Servidora, e arquive-se em sua pasta funcional e arquivo desta Camara Municipal.

General Carneiro – MT, em 30 de março de 2021.

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FABRÍCIA FRANCISCA VIEIRA

Presidente

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SINDERLEI BARBOSA RODRIGUES

Membro Representante da Mesa Diretora

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DIVINO APARECIDO SANTOS FREITAS

Membro Representante dos Servidores

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RAFAEL KRUEGEL LEITE

Membro Representante da Secretaria Geral

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DIVINO OLIVEIRA SANTANA

Membro Representante dos Vereadores