Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

DECRETO Nº 3546 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

"DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS NO EXERCÍCIO DE 2019, PORÉM NÃO CONSUMADOS NA SUA TOTALIDADE, CONSIDERANDO A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO ZAFONATO, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A

Art. 1º - Ficam, por força deste decreto, CANCELADOS os créditos empenhados no exercício de 2019, inscritos em Restos a Pagar – não processados, no balanço geral do MUNICÍPIO DE MATUPÁ, a saber:

Data

Empenho

Valor

Credor

24/07/2019

8070/2019

R$ 197.470,43

Construtora Kuluene Eireli

24/07/2019

8069/2019

R$ 16.744,07

Construtora Kuluene Eireli

Parágrafo Único – Os créditos cancelados citados neste artigo, não processados e não liquidados, bem como ainda não enquadrados nas disposições do artigo 36, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, serão anulados devido ao não fornecimento dos serviços/produtos por impossibilidade de suas realizações, não podendo ser utilizados como recurso para abertura de créditos adicionais, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço do exercício de 2019, para os fins de mister, não se admitindo suas restaurações, em nenhuma hipótese, pela impossibilidade de seus processamentos em virtude da não implementação de condições por parte dos credores.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 3539, de 30 de março de 2021, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto de mister.

Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um.

Registre-se; Publique-se.

FERNANDO ZAFONATO

Prefeito de Matupá