Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

NOTIFICAÇÃO ANA MARIA PIRES BELÉM (ANAMED)

NOTIFICAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2020-B

Contratada: ANA MARIA PIRES BELÉM (ANAMED), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 04.360.651/0001-43, estabelecida na Av. Padre Cacique, nº 40, Bairro Praia de Belas, Porto Alegre, CEP 90.810-240.

Objeto do Contrato: O PRESENTE INSTRUMENTO TEM POR OBJETIVO Registro de Preços que estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição de equipamentos hospitalares (conjunto de laringoscópio para cirurgia; cama hospitalar tipo FAWLER elétrica) para atender à demanda da Secretaria de Saúde Municipal, junto ao Município de NOVO MUNDO/MT.

Processo Licitatório nº 43/2020, Pregão Eletrônico 02/2020. Registro de Preços 31/2020-B

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: SOBRE NÃO EXECUÇÃO DE ENTREGA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO.

O MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO/MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, CONSIDERANDO:

a) que a Ata de Registro de Preços 31/2020-B foi firmada em 03/12/2020 com a empresa ora NOTIFICADA, decorrente de Processo Licitatório nº 43/2020, Pregão Eletrônico 02/2020, Registro de Preços 31/2020-B;

b) que a NOTIFICADA comprometeu-se a entregar objeto desta licitação no prazo máximo de até 10 (DEZ) dias, após a solicitação formal da compra através da NAD (Nota de Autorização de Despesa) emitida pelo Departamento de Compras;

c) que os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento nº 220/2021 do dia 02/02/2021, não fora executado pela NOTIFICADA até a presente data;

d) que a entrega dos itens deveria ter ocorrido ate o dia 12/02/2021, portanto em atraso a mais de 46 (quarenta e seis) dias, prejudicando desta forma o bom atendimento dos trabalhos do Centro de Especialidades Médicas da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT.

f) que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais destacamos:

CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1 O fornecedor deverá entregar o objeto em até 10 (dez) dias após a entrega da NAD (Nota Autorização de Despesa) no local indicado.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder à retirada do mesmo.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile ou e-mail, conforme constantes da proposta.

8.6. Os materiais deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT, nas respectivas Secretarias que fizerem a solicitação dos produtos conforme a requisição ou ordem de retirada ou onde o Fiscal do Contrato determinar.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR

9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.

9.8. Todo produto cotado deverá ser entregue devidamente acondicionado e embalado para que venha garantir a integridade dos mesmos.

9.9. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser entregues de uma só vez no local indicado na NAD (Nota de Autorização de Despesa).

9.10. O transporte dos produtos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade e a esterilidade do produto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com art. 78 da Lei nº 8.666/93:

a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar coma a Administração por até 02 (dois) anos; ou

b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0.5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.

16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria à Prefeitura Municipal de Novo Mundo, e poderá acumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4.b.

16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e a art. 14 do Decreto nº 3.555/00.

16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal.

16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

Diante disto, fica por meio da presente, NOTIFICADA a empresa ANA MARIA PIRES BELÉM (ANAMED), inscrita no CNPJ nº 04.360.651/0001-43, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas atenda todas as exigências de entrega dos itens conforme Autorizações de Fornecimento supracitada, sob pena do Município de Novo Mundo/MT RESCINDIR OS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N. 31/2021-B, e CANCELAR O REGISTRO DO FORNECEDOR com aplicação das demais sanções, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.

A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada a ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.

Novo Mundo/MT, 31 de março de 2021.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal