Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS EM PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO E CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor Wanderson Pereira Dias Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso das suas atribuições Legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno desta Casa Legislativa, DECRETA:
Considerando o disposto nos Decretos Estadual nº 836/21, de 01 de março de 2021, nº 842/21 de 04 de março de 2021, nº 861/21 de 15 de março de 2021 e nº 874/21 de 25 de março de 2021 expedidos pelo Governador do Estado do Mato Grosso, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19;
Considerando o disposto no Decreto nº 044/2021 de 29 de março de 2021, do Executivo Municipal que dispôs sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Santa Rita Do Trivelato - MT, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19);
Considerando que os trabalhos da Casa podem ser, em sua maioria, efetuados pelo sistema “HOME OFFICE” e “SOBRE AVISO”, este por meio de escala para evitar aglomerações com risco de contágio;
Considerando que toda a população, bem como as entidades públicas e privadas tem por obrigação social a preocupação com a contenção desse vírus medidas a serem adotadas por esta Casa são necessárias e urgentes;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão do funcionamento dos trabalhos da Câmara para atendimento ao público e 06 de abril de 2021 até 11 de abril de 2021, podendo ser prorrogado, caso necessário. Art. 2º - Fica determinado que neste período o trabalho interno será pelo sistema de Teletrabalho “HOME OFFICE”e Sobreaviso, onde os(as) servidores(as) permanecerão em sua residência realizando os trabalhos possíveis, podendo ser convocado pelo Presidente ao serviço presencial, quando necessário;Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteraod os demais artigos do decreto nº 002/2021 de 22 de março de 2021.
Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Aos 05 de abril de 2021.
WANDERSON PEREIRA DIAS
Presidente da Câmara
Registre-se e Publique-se
Afixe no mural da Câmara
Na Data Supra de 05-04-2021.