Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​LEI Nº 2152/2021

LEI Nº 2152/2021

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2018-2021, LEI Nº 1508/2017, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria de Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 305 – Vigilância Epidemiológica.

Programa: 0014 – Vigilância em Saúde.

Projeto/Atividade: 1250 – Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Vigilância em Saúde.

Natureza de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 0.1.47.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimentos na Rede Serv. P. de Saúde.................................................................................................R$ 19.000,00

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Total...................................................................................................R$ 19.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação do Ministério da Saúde, Proposta nº 12031.426000/1190-01, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.47.000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Investimentos na Rede Serv. P. de Saúde.................................................................................................R$ 19.000,00

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TOTAL DO EXCESSO...................................................................R$ 19.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de abril de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL