Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 103/2021

PORTARIA MUNICIPAL Nº 103/2021

Data: 05 de abril de 2021

EMENTA: SUBSTITUI MEMBRO DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 013/2021 QUE NOMEIA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA;

R E S O L V E N D O:

Art. 1º - Substituir membro da COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA-MT, para o exercício financeiro de 2021, composta pelos seguintes servidores:

BRUNA CRISTINA PEREIRA DADALT PRESIDENTE

MAIARA OLIVEIRA ENDRINGER VICE-PRESIDENTE

REGINALDO SANTOS DA SILVA RELATOR

ELIANA DO PRADO PEREIRA SUPLENTE

Art. 2º - A Comissão de Licitação, de que trata esta Portaria, será responsável pela elaboração, supervisão e julgamento dos procedimentos licitatórios a serem realizados pelo Poder Executivo Municipal, no decorrer deste exercício de 2021, e deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial, as regras e determinações instituídas pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93), consoante as alterações que lhe forem dadas.

Art. 3º - Os membros integrantes da Comissão de Licitação de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE UM - 05-04-2021.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA - MT

Registrado pela Secretaria Municipal de Administração, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e afixado no mural da unidade gestora