Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

COVID-19: ​DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.979, DE 05 DE ABRIL DE 2.021

DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.979, DE 05 DE ABRIL DE 2.021

“Dispõe sobre prorrogação do Decreto nº 1.973/2.021 e dá outras providências”

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O PREFEITO MUNICIPAL DE COCALINHO, usando das atribuições que lhe confere os art. 1º, 3º, 5º, e 64, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as proposições exaradas pelo Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 nomeados pela Portaria nº. 001 de 04 de janeiro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto Municipal nº 1.973/2.021, com vigência até o dia 09/04/2021, com a supressão do inciso I do art. 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte um.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal