Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº. 22/2018/ DEPTO/ADM/COMPRAS

QUARTO TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº. 22/2018/ DEPTO/ADM/COMPRAS

O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 37.465.556/0001-63, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portadora da C.I. RG n. 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº 330.412.338-51, residente e domiciliado á Rua José Joaquim Vieira nº 101, centro, nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado de CONTRATANTE, e a Empresa D. DE OLIVEIRA MARTINS - ENGENHARIA CIVIL - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 22.111.050/0001-89, com sede na Rua José Joaquim Vieira, Nº. 112, Centro, na cidade de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. Diego de Oliveira Martins, Brasileiro, Solteiro, Maior e Capaz, Portador da Carteira de Identidade RG nº. 2000068-5 SSP/MT e do CPF nº. 036.452.541-02, residente na cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem entre si efetuar o Quarto Aditivo do Contrato nº. 22/2018/DEPTO/ADM/COMPRAS nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 no que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Objetiva o presente, aditar o Contrato Administrativo firmado em 12 de março de 2018, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, ACOMPANHAMENTO E MEDIÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ACOMPANHAMENTO EM CONVÊNIOS, APROVAÇÃO DE PLANTAS E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O CÓDIGO DE POSTURA PARA ATENDER O MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE, para fins de Prorrogação do Prazo de vigência e do Valor estabelecido na Cláusula Quarta.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO E DO VALOR

O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO FICA PRORROGADO POR 11 (MESES) ATÉ O DIA 11 DE MARÇO DE 2022.

DO VALOR FICA ADITIVADO MENSALMENTE R$: 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS).

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Em consonância com a Cláusula Sexta do contrato que dispõe sobre alterações contratuais, fica estabelecido as novas obrigações da contratada:

DAS NOVAS OBRIGAÇÕES

1. Cumprir o objeto da contratação, entregando os serviços especificados e adjudicado na tomada de preço nº 02/2018, e por essa Minuta;

2. Prazo de entrega/execução: A CONTRATADA deverá entregar os serviços de suas responsabilidades no prazo, exigido pelo Secretaria de Administração e Planejamento, respeitado só os prazos exigidos por lei;

3. Cumprir assiduamente a jornada de trabalho, determinado pela Secretaria de Administração e Planejamento, na qual os profissionais estarão locados;

4. Atender com presteza e dedicação a todo o serviço que lhe for solicitado;

5. Comunicar com antecedência de 24 horas, com justificativa fundamentada ao Chefe imediato, (Secretaria de Administração e Planejamento) a falta ao trabalho do profissional, e caso o Secretario exija será necessário substituir o profissional, para atender a demanda;

6. Seguir as orientações emanadas da contratante, por intermédio do Secretário Municipal de Administração e planejamento e da Secretaria de Obras, sempre que exigido;

7. Analisar, dar parecer, e aprovação, ou desaprovação em todos os projetos arquitetônicos apresentados ao Município, para emissão de Alvará de Construção, e após, vistoriar as edificações para emissão de habite-se;

8. Elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físicos-financeiros e memoriais descritivos de obras e serviços solicitados para atender quaisquer Secretaria do Município, no prazo determinado;

9.Realizar as demais atividades pertinentes na área de engenharia e arquitetura, quando solicitado para fazer.

E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Nova Monte Verde-MT, 5 de abril de 2021.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO

D. DE OLIVEIRA MARTINS –

ENGENHARIA CIVIL – ME

CNPJ: 22.111.050/0001-89

CONTRATADA

Testemunhas:

ADAUTO MOREIRA DA SILVA

CPF: 141.593.091-00

RG: 914954 SSP/MT

MIRIAN BARBOSA DE CAMARGO MACIEL

CPF 004.612.151-01

RG 1467010-0 SSP/MT