Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

COVID-19: DECRETO Nº. 032, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do COMITÊ DE INVESTIMENTOS do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista D’Oeste – PREVI - CONQUISTA, e dá outras providências.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita do Município de Conquista D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização da regulamentação, no âmbito do Município de Conquista D’ Oeste Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus (2019-nCoV), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a existência da pandemia do COVID 19 (novo corona vírus), nos termos declarado pela Organização Mundial da Saúde no país e a permanente necessidade de novas medidas emergenciais e adicionais a serem implementadas no âmbito do Município de Conquista d’ Oeste com fito a proliferação do COVID 19;

CONSIDERANDO o número crescente de casos de contaminação, inclusive ocorrência de mortes, o município decidiu tomar algumas medidas;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as medidas de contenção adotadas pelo Município por meio dos Decreto Municipal nº 028, de 30 de março de 2021

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato do COMITÊ DE INVESTIMENTO do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Conquista d’ Oeste – PREVI - CONQUISTA, até a realização de nova eleição.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de abril de 2021.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 05 de abril de 2021.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal