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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE/MT, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 03.180.924/0001-05, situada Avenida Otavio Costa s/n, Centro, s/n, na cidade de Rosário Oeste/MT, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. ALEX STEVES BERTO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG n. 308168860 SSP/SP e inscrito no CPF n. 638.029.021-49, residente na AV Cel. Arthur Borges, s/n°, centro, Rosário Oeste/MT, CEP: 78.470-000, RESOLVE registrar os preços da empresa ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADMINISTRATIVA E TRIBUTÁRIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ N. 10.676.722/0003 – 86, nas quantidades estimadas nesta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520/02 e Lei 8666/93 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual n. 7.217/2006, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO |
1.1. LOTE 01. Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de software de apoio a fiscalização e operacionalização do ITR, com vistas ao cumprimento das obrigações estipuladas pela IN/RFB/1877/2019, em conformidade com o termo de referência anexo I.
1.2. LOTE 02. Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para, em apoio a administração executar os serviços técnicos de assessoria e consultoria, na área do ITR com vistas ao cumprimento do termo de convênio firmado com a RFB, em conformidade com o termo de referência anexo I.
2. DA LICITAÇÃO |
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial n. 04/2021, com fundamento nas Leis n. 10.520/02, n. 8.666/93 e alterações posteriores, no que couber, conforme autorização da Autoridade Competente, Sr. Alex Steves Berto.
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO |
3.1. A empresa detentora do registro deverá entregar os serviços, em estrita observância ao Edital e o Termo de Referência do Pregão Presencial n. 04/2021 e seus anexos.
4. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS |
4.1. Empresa Vencedora:
NOME: ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL,ADMINISTRATIVA E TRIBUTARIA LTDA-ME CNPJ:10.676.722/0003-86 | ||
CEP: 78.050-000 | CIDADE/UF: CUIABÁ | |
TELEFONES: 65-30543232 | E-MAIL: AGNALDO@ALTERNATIVACONSULTORIAMT.GOV.BR | |
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO AGNALDO DA SILVA | ||
RG: 726.442 | CPF: 483.350.021-34 |
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de software de apoio a fiscalização e operacionalização do ITR, com vistas ao cumprimento das obrigações estipuladas pela IN/RFB/1877/2019 | 12 | R$ 3.950,00 | R$ 47.400,00 |
02 | contratação de pessoa jurídica para, em apoio a administração executar os serviços técnicos de assessoria e consultoria, na área do ITR com vistas ao cumprimento do termo de convênio firmado com a RFB | 12 | R$ 3.950,00 | R$ 47.400,00 |
VALOR TOTAL R$ 94.800,00(noventa e quatro mil e oitocentos reais)
Este termo não obriga o Município a adquirir a integralidade os objetos, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
5.1. As despesas decorrentes correrão à conta dos recursos próprios previstos no orçamento anual do Município do exercício de 2021, bem como 2022, na seguinte rubrica orçamentária:
Secretária Municipal de Finanças
Elemento de despesa; 510 04.001.04.123.0003.2016.3390350000
Fontes de recurso: 0.100.000000
6. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
7. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
7.1. A CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento dos serviços do objeto do presente certame, através de um Gestor/Fiscal a ser designado, por intermédio de Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
7.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT e não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
7.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle no cumprimento do Contrato;
7.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições:
7.1.3.1 Conferência dos serviços entregues;
7.1.3.2. Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes;
7.1.3.3. Atestar tanto a qualidade dos serviços entregues, sendo responsável por essas declarações;
7.1.3.4. Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato ou ata de registro de preço, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE;
7.1.3.5. Deverá certificar, para fins de quitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA |
8.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
8.2. Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;
8.3. Não realizar subcontratação total ou parcial dos objetos, sem anuência da Prefeitura Municipal. No caso de subcontratação autorizada pela Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas;
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do Contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Contratante;
8.5. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura Municipal;
8.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes ao fornecimento dos serviços, nos termos da Lei vigente;
8.7. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura Municipal ou a terceiros, decorrentes do fornecimento.
8.8. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante todo o fornecimento.
8.9. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA GERENCIADORA |
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
9.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
9.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
9.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos serviços, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
9.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento dos serviços fora das especificações deste Edital.
10. DA CONTRATAÇÃO |
10.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Presencial n. 04/2021, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, poderá contratar concomitantemente com um ou mais prestador que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
10.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o Município a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
10.3. A contratação junto a cada prestador registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato;
11. DO PAGAMENTO |
11.1. O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal devidamente vistada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
11.2. Realizado o fornecimento a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
11.2.1. Ofício solicitando o pagamento;
11.2.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
11.2.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
11.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – TRT.
11.3. O pagamento será efetuado pelo Município de Rosário Oeste/MT no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.4.1. Atestação pelo Fiscal do Contrato, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vencedora.
11.5. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa do objeto executado a esta Prefeitura Municipal, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento:
11.5.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
11.5.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
11.6. O Município de Rosário Oeste/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring.
11.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
12. DAS ALTERAÇÕES |
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência deste Instrumento, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
12.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
12.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
13.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
13.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
13.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
13.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT, o registro será cancelado:
13.2.1. Quando o proponente:
13.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
13.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
13.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
13.2.2. A Prefeitura Municipal de ROSÁRIO OESTE/MT poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
14. DAS SANÇÕES ADMNISTRATIVAS |
14.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
14.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
14.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
14.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
14.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
14.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
14.1.2.1. Advertência,
14.1.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;
14.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT por prazo não superior a 02 (dois) anos;
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT;
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
14.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
14.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;
14.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento dos serviços;
15. DA GARANTIA |
15.1. Se, a qualquer tempo, o Município vier a observar qualquer tipo de dano material, ou desconformidade com as especificações constantes deste instrumento, este deverá ser substituído, sendo de inteira responsabilidade da empresa contratada.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
16.1. As omissões deste instrumento e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Presencial nº. 04/2021 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas.
16.2. Caberá ao Município de Rosário Oeste/MT o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
17. DA PUBLICAÇÃO |
17.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Jornal Oficial dos Municípios - AMM, conforme Lei n. 10.520/02.
18. DO FORO |
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste instrumento, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rosário Oeste/MT, em 01 de abril de 2021
ALEX STEVES BERTO
Prefeito de Rosário Oeste/MT
CNPJ nº 03.180.924/0001-05
ALTERNATIVA ASSESSORIA CONTABIL, ADM. E
TRIBUTÁRIA LTDA – ME
CNPJ N. 10.676.722/0003 – 86
Sr. ANTÔNIO AGNALDO DA SILVA
TESTEMUNHAS
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