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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Súmula: DISPÕE SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COLIDER/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e visando dinamizar a dar maior celeridade aos trabalhos administrativos e burocráticos, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colider/MT, inclusive com maior segurança aos destinatários dos serviços públicos,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o uso de Certificados Digitais para assinatura de documentos de forma eletrônica, no âmbito da Prefeitura Municipal de Colider/MT, pelo Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Assessoria Jurídica, Assessoria Contábil, e demais Departamentos e Unidades da Administração Municipal, possibilitando a assinatura eletrônica em documentos públicos.
Art. 2º. Para os fins e efeitos do art. 1º, fica determinado que os Certificados Digitais deverão estar cadastrados em nome dos usuários, e as assinaturas somente poderão ser lançadas em documentos públicos, após a assinatura de “Termo de Responsabilidade de Uso de Certificado Digital”, a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, do qual deverão constar:
a) Nome do usuário e suas qualificações pessoais;
b) Departamento, Secretaria, Órgão ou Unidade Administrativa a que está vinculado o usuário;
c) Número do Certificado Digital;
d) Prazo de validade do Certificado Digital;
Parágrafo único: Qualquer mudança que venha a alterar algum dos requisitos das alíneas anteriores, ou mesmo a expiração do prazo de validade do Certificado Digital, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria de Gestão Pública, que retificará, ratificará ou elaborará novo “Termo de Responsabilidade de Uso de Certificado Digital”, sob pena de responsabilização do usuário.
Art. 3º. Tratando-se de necessidade da Administração Pública Municipal, inclusive para possibilitar que os usuários executem trabalhos remotos, e também em sistema de home office, sempre visando a continuidade e a celeridade na prestação dos serviços públicos, e ao mesmo tempo em respeito às regras sanitárias impostas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para a prevenção de contágio pelo novo coronavirus, os custos pela emissão, renovação ou revogação de Certificados Digitais, caberão a própria Administração Municipal.
Art. 4º. Ressalvada a hipótese de exigência de assinatura pela forma convencional (visto, rubrica, forma escrita e por extenso, etc.), todos os documentos públicos emitidos no âmbito da Prefeitura Municipal de Colider/MT, poderão ser objeto de assinatura eletrônica (assinatura digital).
Art. 5º. Os servidores e agentes públicos usuários de Certificado Digital, respondem civil, penal e administrativamente, por todos os atos praticados e onde estejam apostas as suas assinaturas eletrônicas, dada a pessoalidade da utilização desta importante ferramenta.
Art. 6º. Para complementar e disciplinar os termos deste Decreto, fica autorizada e recomendada a elaboração de ato administrativo específico, que deverá ser editado conjuntamente pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, e pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
Art. 7º. As despesas com a execução deste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria no orçamento vigente.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, operando efeitos retroativos a 01/01/2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 05 DE ABRIL DE 2.021.
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal