Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

EDITAL DE LICITAÇÃO Licitação Pregão Presencial nº 002/2021

EDITAL DE LICITAÇÃO

Licitação Pregão Presencial nº 002/2021

Preâmbulo:

A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.051.451/0001-25, com sede na Av. Dr. José Fragelli, 772, centro, neste ato representado por seu Presidente, Vereador AMÉRICO ALVES COSTA, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor Preço. A presente Licitação será processada em conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, na Resolução Legislativa, na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei nº 147/14, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e nas disposições contidas no ato convocatório. Os Envelopes das Propostas de Preços e da Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, em sessão pública, a realizar-se no dia 16/04/2021 às 11h00min, na Secretaria de Administração, como Sala de Licitação da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, sito a Av. Dr. José Fragelli, 772, centro.

01. Do Objeto:

01.01. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa visando, a contratação de empresa para serviços de Radiofônicos em Geral da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, transmissão de áudio em tempo real (ao vivo) e/ou gravadas quando solicitada pela contratante, das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas, projetos como câmara nos bairros e demais eventos promovidos pela câmara municipal de são Félix do Araguaia e retransmissão das Sessões Ordinárias, espaço reservado aos Vereadores no Estúdio da Empresa em tecnologia digital e/ou analógica e aquelas que o Poder Legislativo faz parte integrante, tudo em conformidade com as condições gerais dispostas neste Edital, Termo de Referência e aquelas que compõem seus anexos.

02. Dos Quantitativos e Especificações dos Serviços:

02.01. Os quantitativos estimados são os descritos no Termo de Referência.

02.03. Os serviços a serem prestados estão especificados no Termo de Referência.

03. Dos Prazos:

03.01. A presente contratação será efetivada a partir da assinatura do instrumento contratual e tendo seu término em 31 (trinta e um) de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

03.02. O prazo para instalação dos equipamentos e funcionamento será de no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.

03.03. A Promotora da licitação convocará a vencedora para assinatura do Contrato que deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da convocação.

03.04. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

03.05. Os prazos iniciam-se e vencem em dia de expediente na Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, promotora da licitação, com um interstício de 01 (um) mês, em julho quando de recesso da Câmara.

03.06. As propostas terão obrigatoriamente de conter o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura da presente licitação.

03.07. Na hipótese da Câmara Municipal entidade Promotora da licitação não assinar o Contrato com a vencedora, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas.

03.08. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não fizer até o 2º (segundo) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.

03.09. Os recursos, inclusive de impugnação, deverão ser feitos por escrito e protocolados junto, a Secretaria de Administração, da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, sito a Av. Dr. José Fragelli, 772, centro, nos horários de 14:00 as 18:00 horas ou pelo endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com.

03.10. Os licitantes que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do Edital serão atendidos durante o expediente da Câmara Municipal, através dos membros da Comissão de Licitação ou pelo endereço eletrônico: camaramunicipalsfa@gmail.com, até o segundo dia útil anterior à data fixada para sessão deste Pregão, no seguinte endereço: Av. Dr. José Fragelli, 772 São Félix do Araguaia - MT – Telefone:(66) 3522.1642 de 14:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com.

04. Das Condições de Participação:

Poderão participar desta licitação quaisquer empresas legalmente constituídas, do ramo de atividade compatível, e especializadas com o objeto da licitação, que atenderem às condições previstas neste Edital. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.

04.01. Os interessados ou seus representantes legais deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.

04.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (modelo anexo). Sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exarar direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

04.03. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, modelo anexo, bem como as microempresas e empresas de pequeno porte que pretenderem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45, da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, entregarão declaração nesse sentido, conforme modelo Anexo, devidamente acompanhada da Certidão emitida pela Junta Comercial em que comprove seu enquadramento e, em envelopes separados, a proposta de preços (Envelope 01) e os documentos de habilitação (Envelope 02).

04.04. Iniciada a abertura do primeiro envelope com a proposta estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, devendo o pregoeiro informar, se houver, a presença entre os licitantes de microempresas e empresas de pequeno porte que farão uso dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

04.05. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.

04.06. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da não apresentação de documentação necessária, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

04.07. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.

04.08. Não poderão concorrer direta ou indiretamente, ou participar da presente Licitação:

a) O Proponente que participou da elaboração do Estudo de Concepção ou 4 Consultoria referente ao objeto deste Edital ou da sua elaboração.

b) Empresas reunidas sob a forma de Consórcio.

c) Empresas em estado de concordata, falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação. d) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, salvo as já reabilitadas.

e) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

04.09. As empresas interessadas em participar do presente certame deverão apresentar a documentação a seguir indicada:

04.09.01. Habilitação Jurídica:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.

b) Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) em vigor, devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes.

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

04.09.02. Qualificação Técnica:

a) Comprovação de aptidão por meio de atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido (s) por pessoa Jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) aptidão do licitante para a execução de serviço com as características semelhantes do objeto da licitação

04.09.03. Qualificação Econômico – Financeira:

a) Certidão Cível Negativa específico por ação de Falência ou Concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou Certidão Judicial Cível Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado, emitida, no máximo, 90 (novena) dias anteriores à data fixada para a abertura dos Envelopes – Habilitação.

04.09.04. Regularidade Fiscal e Trabalhista:

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF.

b) Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei.

c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.

d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.

e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

f) Prova de Regularidade de Inexistência de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa.

04.10. Os interessados deverão comprovar, ainda, para efeito de habilitação, o cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, em papel timbrado, firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo Anexo do presente Edital.

Observações:

a) As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem por postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, apresentando declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do modelo Anexo a este Edital, deverão apresentar no envelope de habilitação - envelope de nº 02 todos os documentos referentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições; todavia, apresentada a declaração mencionada acima, eventual restrições poderão ser sanadas após o julgamento das Propostas de Preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.

b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, às mesmas, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Câmara Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

04.11. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, os documentos para credenciamento (bem como os dados referenciais) e a declaração das microempresas e empresas de pequeno porte de que pretendem fazer uso dos benefícios estabelecidos pelos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, de acordo com modelos estabelecidos em Anexos ao Edital, deverão preferencialmente, ser apresentados fora dos Envelopes nº 01 e 02.

04.12. Os prazos de validade dos documentos necessários à habilitação deverão estar em vigência na data do recebimento dos Envelopes Propostas de Preços e Habilitação, sob pena de inabilitação das concorrentes.

04.13. Caso venha a expirar o prazo de validade da Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal, da empresa declarada vencedora antes da emissão da Nota de Empenho/Contratação, a empresa fica obrigada a apresentar novas Certidões, no prazo estipulado pelo Setor Responsável da Câmara Municipal.

05. Da Forma de Apresentação das Propostas e da Documentação de Habilitação:

As Propostas (Envelope nº 01) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº 02) das firmas interessadas deverão ser entregues em Envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:

AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

OBJETO: SERVIÇOS DE RADIOFÔNICOS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, TRANSMISSÃO DE ÁUDIO EM TEMPO REAL (AO VIVO) E/OU GRAVADAS QUANDO SOLICITADA PELA CONTRATANTE, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PROJETOS COMO CÂMARA NOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E RETRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, ESPAÇO RESERVADO AOS VEREADORES NO ESTÚDIO DA EMPRESA EM TECNOLOGIA DIGITAL E/OU ANALÓGICA.

LICITANTE: ...................................................

ENVELOPE Nº 01 “PROPOSTAS DE PREÇOS”

AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021

OBJETO: SERVIÇOS DE RADIOFÔNICOS EM GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, TRANSMISSÃO DE ÁUDIO E VÍDEO EM TEMPO REAL (AO VIVO) E/OU GRAVADAS QUANDO SOLICITADA PELA CONTRATANTE, DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES, AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, PROJETOS COMO CÂMARA NOS BAIRROS E DEMAIS EVENTOS PROMOVIDOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E RETRANSMISSÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, ESPAÇO RESERVADO AOS VEREADORES NO ESTÚDIO DA EMPRESA EM TECNOLOGIA DIGITAL E/OU ANALÓGICA.

LICITANTE: ...................................................

ENVELOPE Nº 02 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

05.01. Não será admitido o encaminhamento de Propostas via fax, por meio eletrônico ou similar. 05.02. Após o recebimento dos Envelopes, não serão aceitas juntadas ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

05.03. O recebimento dos Envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.

05.04. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial. A autenticação poderá ser efetuada em Cartório, na forma da Lei, ou pelo Pregoeiro, mediante a apresentação dos documentos originais quando da análise da qualificação (habilitação) dos licitantes vedadas a utilização de reprodução de cópia autenticada de fac-símile. Cada cópia de documento deverá possuir sua autenticação específica, observadas sempre os respectivos prazos de validade.

05.05. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo:

05.05.01. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou:

05.05.02. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número da filia, exceto quanto à Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei.

05.05.03. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza forem emitidos somente em nome da matriz.

05.06. Os Envelopes das Propostas de Preços e da Habilitação deverão conter, obrigatoriamente:

05.06.01. Envelope nº 01 - Propostas de Preços: A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:

a) ser apresentada em envelope lacrado, trazendo em sua parte externa nome, endereço e CNPJ;

b) Preço por evento (sessão/retransmissão/espaço Estúdio).

c) estar datada e assinada por pessoa juridicamente habilitada;

d) deverá ser explicitado, neste documento, que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data fixada para entrega das Propostas e documentação.

05.06.01.01. As Propostas deverão ser datilografadas / impressas com clareza, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.

05.06.01.02. Na formulação das Propostas, a licitante deverá computar todos os custos e despesas como: encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários, seguro, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.

05.06.01.03. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceito pleitos de acréscimos a qualquer título.

05.06.01.04. Os preços propostos e aos lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.

05.06.01.05. A Câmara Municipal não se responsabilizará por qualquer acréscimo referente a tributos ou outros já inclusos na proposta.

05.06.01.06. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.

05.06.01.07. Não serão consideradas Propostas com ofertas de vantagens não previstas neste Edital.

05.06.01.08. A apresentação das Propostas por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.

05.06.02. Envelope nº.02 - Documentação de Habilitação: No Envelope nº 02 deverá conter todos os documentos listados nos subitens 04.09.01; 04.09.02; 04.09.03; 04.09.04 e 04.10, deste Edital.

06. Do Recebimento e Abertura dos Envelopes – Oferecimento de Lances Verbais:

06.01. Os Envelopes das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação serão recebidos pelo Pregoeiro, em sessão pública, no dia 16/04/2021 às 11h00min, na Secretaria de Administração Câmara Municipal, sito a Av. Dr. José Fragelli, 772, centro.

06.02. Colhida a assinatura dos representantes das Licitantes na lista de presenças, o Pregoeiro encerrará a fase de recebimento dos Envelopes, indagando-se dos licitantes se formalmente preenchem os requisitos da Habilitação estabelecida por este Edital. Nesta fase os representantes das licitantes apresentarão ao Pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo anexo) e entregarão os Envelopes.

06.03. Uma vez iniciada a abertura dos Envelopes das Propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de empresa retardatária e em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documento exigido neste Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.

06.04. Constatada a inviolabilidade dos Envelopes, o Pregoeiro procederá, imediatamente, à abertura das Propostas de Preços, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que o desejarem.

06.05. Os Envelopes da Documentação de Habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, e serão abertos após a análise da aceitabilidade das propostas.

06.06. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o Pregoeiro dará início a etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelo autor da proposta de valor mais baixo e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.

06.07. Se não houver pelo menos três propostas nas condições indicadas no subitem anterior, poderão fazer lances verbais os autores das melhores propostas, no número máximo de 03 (três), excluindo a primeira, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.

06.08. A fase de lances verbais terá duração não superior a trinta minutos. Encerrados esse tempo, o Pregoeiro fará a análise das propostas na forma a seguir indicada.

07. Do Julgamento da Licitação – Análise das Propostas:

07.01. A análise da aceitabilidade das Propostas.

07.01.01. A análise da aceitabilidade das Propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:

a) Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Câmara Municipal.

b) Da qualidade dos serviços oferecidos.

07.01.02. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as Propostas:

a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope nº 01.

b) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a Contratação.

07.02. Classificação das Propostas:

07.02.01. Para julgamento e classificação das Propostas, será adotado o critério de menor preço por evento (sessão/retransmissão/espaço Estúdio). As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir da de valor mais baixo.

07.02.02. Para efeito da classificação, será considerado o menor preço final, resultante dos valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos.

07.02.03. O Pregoeiro fará a conferência dos valores cotados na Proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre os valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o Pregoeiro fará as correções de soma que se fizerem necessário e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação.

07.02.04. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiverem uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio.

07.02.05. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;

b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

d) na hipótese da não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

07.02.06. O Pregoeiro indicará na Ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de Propostas.

07.03. Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes.

07.03.01. Uma vez classificadas e ordenadas as Propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da qualificação dos licitantes.

07.03.02. O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope da Documentação da Habilitação do autor da Proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste Edital.

07.03.03. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame.

07.03.04. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

07.03.05. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 08.03.04, implicará de cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

07.03.06. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o autor não atender aos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a abertura do Envelope da Documentação do autor da Proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo, então, o licitante declarado vencedor.

07.03.06.01. Uma vez proclamado vencedor da licitação, o Pregoeiro poderá negociar com esta melhor condição para a prestação dos serviços, inclusive, quanto aos preços. Em caso de resultado positivo da negociação, os novos valores ajustados serão consignados na Ata da sessão e passarão a compor a Proposta.

07.03.07. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediatamente e motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o Pregoeiro suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contra-razões correspondentes.

07.03.08. Decididos os recursos eventualmente formulados, pela autoridade competente, ou inexistindo estes, o licitante vencedor será convocado para assinar o competente instrumento de Contrato.

08. Do Resultado do Julgamento – Homologação:

08.01. O resultado final da licitação constará da Ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade / inaceitabilidade e classificação / desclassificação de Propostas, bem como de habilitação / inabilitação proclamadas, os fundamentos da adjudicação feitos pelo Pregoeiro, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.

08.02. Assinada a Ata da sessão pública, o Pregoeiro encaminhará o Processo da licitação à autoridade superior, para homologação.

08.03. O despacho de homologação será publicado no Órgão Oficial do Município e afixado no Quadro de Avisos do Poder Legislativo, para conhecimento geral.

09. Do Reajuste de Preço:

09.01. Poderá ser admitida a repactuação do Contrato, mediante negociação prévia entre as partes, observada os preços praticados no mercado e a periodicidade mínima de 05 (cinco) meses, contada da data da assinatura do instrumento contratual, tendo como limite máximo a variação do IGP/DI-FGV, mediante apresentação de demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, devidamente justificado em expediente elaborado pela contratada.

09.02. A repactuação, mesmo que cumpridas as exigências do item anterior, ficará condicionada à aprovação por parte do contratante após análise da competente documentação.

10. Das Condições da Contratação:

10.01. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, para assinar o Contrato respectivo, que obedecerá às condições indicadas na minuta de contrato (anexa), na qual estão definidas as condições da execução dos serviços, do pagamento dos preços, as obrigações da empresa contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas. O Contrato será realizado dentro da modalidade Contrato por Preço Global.

10.02. Constitui Anexo deste Edital a Minuta do Contrato a ser firmado entre a Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT e a Licitante vencedora.

10.03. A contratada executará os serviços com observância rigorosa das condições deste Edital.

10.04. No interesse da Administração, o valor do Contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em 25% (vinte e cinco por cento), com aumento ou supressão do valor ou quantitativos dos serviços originalmente contratado, sem que disso resulte para a Contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.

10.05. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

10.05.01. Ocorrendo essa hipótese, o Processo retornará ao Pregoeiro, que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais Propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao Edital, sendo o autor declarado vencedor e convocado para assinar o Contrato.

11. Das Penalidades:

11.01. Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita, conforme infração, cometida, às seguintes penalidades:

a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da homologação;

b) Executar o Contrato com irregularidade, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência;

c) Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;

d) Inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara, pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;

e) Inexecução total do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato;

f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por centos)

11.02. A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT rescindirá unilateralmente o Contrato, caso haja o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas.

11.03. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 11.04. Nenhum pagamento será efetuado pela Câmara Municipal enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

12. Da Rescisão:

12.01. O Contratante poderá rescindir o contrato sem que caiba a Contratada qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão por prazo, nos seguintes casos:

a) manifesta deficiência dos serviços;

b) reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato;

c) Falta grave à juízo do Contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;

d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;

e) Descumprimento dos prazos contratuais;

f) Prestação dos serviços de forma inadequada;

g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

h) Perda, por parte da Contratada, das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessária à adequada prestação dos serviços;

i) Descumprimento, pela Contratada, das penalidades impostas pelo Contratante;

j) Interesse público.

12.02. As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei.

13. Da Execução do Contrato:

13.01. O Contrato deverá ser executado de acordo com as suas cláusulas, respondendo cada qual pelas consequências da inexecução.

13.02. A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo responsável da Câmara Municipal, a qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à contratada.

13.03. A Contratada é responsável pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo essa responsabilidade e fiscalização feita pela Contratada.

13.04. A Contratada assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.

13.05. A Contratada, não poderá subcontratar a execução parcial ou total dos serviços objeto deste Processo Licitatório.

14. Das Obrigações da Contratada:

14.01. A Contratada obrigar-se-á a cumprir os preceitos indicados abaixo, sem prejuízo das demais obrigações inerentes à boa e fiel execução do objeto a ser contratado;

14.02. Constituirão obrigações da CONTRATADA:

14.02.01. Responder pelos vícios e defeitos dos serviços prestados.

14.02.02. Prestar os serviços conforme as necessidades da Câmara Municipal e as solicitações deverão ser atendidas em até 24h00 (vinte e quatro) horas.

14.02.03. Substituir o (s) equipamento (s) que permanecer (em) inoperante (s) por 03 (três) dias úteis consecutivos, bem como aquele (s) equipamento (s) que apresentar (em) defeito (s) de forma intermitente.

14.02.04. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço e demissão de empregados.

14.02.05. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.

14.02.06. Prestar os serviços, objeto da presente licitação, assumindo inteiramente as responsabilidades pelos mesmos.

14.02.07. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos ou gerados, em razão dos serviços contratados.

14.02.08. Obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho.

14.02.09. Sujeitar-se à fiscalização do Contrato pelo contratante obrigando-se, ainda, a comunicar qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.

14.02.10. Apresentar seu pessoal técnico devidamente identificado, quando da realização de quaisquer serviços nas dependências do contratante.

14.02.11. Obedecer às exigências estabelecidas no Edital e Termo de Referência, partes integrantes da presente licitação.

14.02.12. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.

14.01.13. Fornecer e instalar todos os equipamentos necessários a prestação dos serviços, em local determinado, cabendo à mesma o ônus do fornecimento e com as instalações.

14.02.14. Ocorrendo mudanças de local, durante a vigência do Contrato, a contratada ficará obrigada a executar os serviços nos novos endereços, arcando com todas as despesas decorrentes de desinstalação, transporte e reinstalação dos equipamentos.

15. Das Obrigações do Contratante:

15.01. Constituem obrigações do Contratante:

15.01.01. Efetuar os pagamentos na forma e condições estabelecidas neste Edital.

15.01.02. Fiscalizar a execução dos serviços, através do responsável da Câmara Municipal, promovendo o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

16. Da Dotação Orçamentária:

16.01. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta de dotação orçamentária, da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT, 01 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia ,001 – Câmara Municipal - 2002 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal, 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas

17. Da Forma de Pagamento:

17.01. Os pagamentos referentes aos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, após a apresentação da competente Nota Fiscal de Faturamento que deverá especificar o número da Nota de Empenho / Autorização de Fornecimento, devidamente atestada pelo Responsável da Câmara Municipal.

17.02. Os Impostos Federais e Estaduais, quando sujeitos à retenção na fonte, sofrerão tal retenção na forma da legislação pertinente.

17.03. O I.S.S.Q.N. – Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza, será retido na fonte, na forma da Lei Municipal – Código Tributário.

17.04. A liberação dos pagamentos ficará acondicionada a confirmação da situação de regularidade da Contratada para com Seguridade Social (INSS), e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através dos seguintes documentos: Prova de Regularidade através de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas na Lei e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

17.05. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto licitado será autorizado sem o devido aditamento contratual.

18. Disposições Finais:

18.01. A Câmara Municipal de São Félix do Araguaia, responsável pelo Pregão reserva-se o direito de: a) revogá-lo, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento ou infringência de dispositivo legal.

b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de Propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.

c) adiar o recebimento das Propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.

18.02. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover às diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do Processo Licitatório.

18.03. A licitante vencedora será obrigatoriamente a prestadora dos serviços objeto da presente licitação, vedada a transferência ou a subcontratação, de qualquer outra sob qualquer forma.

18.04. Informações complementares sobre a presente licitação, poderão ser obtidas junto ao Serviço da Câmara Municipal, ou pelo Telefone: (66) 3522-1462, de Segunda à Sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 horas ou pelo e-mail: camaramunicipalsfa@gmail.com.

19. Do Foro:

19.01. As partes elegerão o Foro da Cidade e Comarca de São Félix do Araguaia-MT, para qualquer procedimento administrativo ou judicial decorrente do processamento desta licitação e do cumprimento do Contrato dela originado.

19.01.01. E, para conhecimento do público expede-se o presente Edital, que deverá ser publicado em resumo no Órgão de Imprensa Oficial do Município e divulgado no Site www.camaravarginha.mg.gov.br e ser afixado em mural existente nas dependências da Câmara Municipal.

São Félix do Araguaia – MT, 31 de março de 2021.

Ireny Abadia Rodrigues

Presidente da Comissão de Licitação

Pregoeiro