Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

EDITAL A001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- SAÚDE

EDITAL A001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº A001/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 03.503.620/0001-31, com sede à Avenida Lucio Pereira Luz N°450– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando a necessidade de realizar o Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias conforme LEI 758/2021, para o preenchimento dos cargos da LEI 563/2011. Podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde; a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por meio da Portaria GAB/MS nº 188 de Fevereiro de 2020; a Lei 13.979/;

CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concursos para serem empossados, tampouco a vigência de seletivos para o cargo;

CONSIDERANDO a determinação de isolamento social impossibilitando a realização de processo seletivo por meio de prova objetiva, vez que é proibida a aglomeração de pessoas e que caso fosse realizado o Município não teria como disponibilizar álcool 70 e máscaras, entende-se o processo por meio de contagem de pontos o mais adequado para o momento, haja vista que forma contrária colocaria a população em risco de contaminação;

RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Luciara, tornar público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº A001/2021, para a contratação temporária de Epidemiológica para atuar na Rede Pública de Saúde, durante a situação de emergência, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público devidamente reconhecido nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e se dará de acordo com as disposições a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três (3) Servidores, designados através da Portaria nº 079/2021 de 15 de março de 2021.

1.2 - Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízos de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 - O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm, e mural.

2. DOS CARGOS, DA CARGA HORÁRIA, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

2.1 O Presente Teste Seletivo Simplificado que ocorrerá através de Análise Curricular, tem como objetivo a seleção de profissionais, conforme cargos, carga horária, vagas, local de atuação, remuneração e requisitos mínimos exigidos constantes na tabela abaixo:

CARGO(Nível)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

LOCAL DE ATUAÇÃO

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS À INVESTIDURA

Assistente Social

30hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$ 3.114,64

Compreende as atribuições que se destina através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; executar e supervisionar trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento dos pacientes em seus aspectos sociais (público interno e externo); identificar e analisar problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicar aos processos básicos do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade; contribuir para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento médico; executar outras atribuições afins.

Auxiliar de Dentista

01

Unidade Básica de Saúde

R$1.222,44

Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

Auxiliar de Enfermagem

40hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$

1.222,44

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Execução de tarefas prescritas para o atendimento ao paciente, como ministrar medicamentos e fazer curativos. Preparar os pacientes para consultas, exames e tratamentos. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas além de prestar cuidados de higiene e conforto e zelar pela segurança do paciente.

Enfermeiro

40hs

02

Unidade Básica de Saúde

R$ 3.114,64

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Exercer atividades de enfermeiro na unidade assistencial de enfermagem, no centro cirúrgico, hemodinâmica, hemodiálise, uti, emergência, maternidade, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, ambulatório, unidades de internações e demais setores pertinentes; exercer funções de coordenação dos serviços de enfermagem; desenvolver as suas funções de acordo com a conveniência do serviço; executar e supervisionar outras atividades inerentes a sua Especialidade; executar outras atribuições afins.

Farmacêutico

40hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$ 2.335,98

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Proporcionar cuidado ao paciente, família e comunidade, de forma a promover o uso racional de medicamentos e otimizar a fármaco terapia, com o propósito de alcançar resultados definidos que melhorem a qualidade de vida do paciente. Organizar, controlar e catalogar a entra e saída de medicamentos na farmácia da unidade básica de saúde.

Fisioterapeuta

40hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$ 3.363,82

Compreende o cargo com atribuição de prevenção, avaliação e pesquisa em terapia física e reabilitação, avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular de verificação cinética e Movimentação, reabilitação sequencial de: meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia e outras técnicas especiais.

Médico Clínico Geral

40hs

CR

Unidade Básica de Saúde

R$

10.000,00

Compreende as atribuições inerentes às ações e serviços que constituem o Sistema Único de Saúde, na sua dimensão técnico –cientifica, que requeira escolaridade nível superior diretamente vinculada ao perfil profissional e complexidade das atribuições exigidas para ingresso, para exercer atividades na categoria funcional correspondentes à medicina e demais atividades complementares e afins.

Nutricionista

20hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$ 2.335,98

Compreende o cargo com atribuições de executar atividades na sua dimensão profissional e que requeiram escolaridade de Superior vinculada ao perfil profissional de Nutricionista exigido para ingresso e demais atividades complementares e afins.

Psicólogo

40hs

01

Unidade Básica de Saúde

R$ 3.114,64

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como efetuar o atendimento de consultas realizadas em consultórios e escolas; efetuar atendimentos psicológicos diversos, indicando as providências a serem tomadas para restabelecer a saúde do paciente; ministrar palestras; efetuar psicodiagnósticos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atribuições afins.

Técnico em Enfermagem

CR

Unidade Básica de Saúde

R$

1.222,44

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos. Desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Técnico em Laboratório

01

Unidade Básica de Saúde

R$

1.222,44

Atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão, como realizar análises físico-químicas em laboratório, preparar soluções e controla a qualidade de produtos e matéria-prima. Elaborar procedimentos técnicos de análises patológicas e fluídas biológicos e verificar a adequação do material coletado. Realizar procedimento técnico dos materiais, visando assegurar os padrões de qualidade pelos serviços prestados

Guarda

CR

R$

1.100,00

Guardar e zelar pelo patrimônio, sendo ele móvel ou imóvel, visando inibir e/ou detectar tentativas de crimes.

Auxiliar de Serviços Gerais

CR

R$

1.100,00

Executar serviços de limpeza em geral (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; Serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.); Serviços de lavanderia (lavar e passar roupas); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função

3. DAS ATRIBUIÇÕES, DEVERES E PROIBIÇÕES DO CARGO

3.1 As atribuições, deveres e proibições dos cargos a serem providos por este Teste Seletivo Simplificado, são os constantes na Lei Municipal 505/2009, de 03 de agosto de 2009, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal e atribuições constadas no Anexo I deste edital.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Período de Inscrição: de 07 à 13 de abril 2021.

4.2 Local de Inscrição: Na Secretaria Municipal de Administração, localizada na AV. Lucio Pereira Luz nº450– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara- MT, FONE: (66) 3528-1189.

4.3 Horários de Inscrições Presenciais: do dia 07 a 13 de abril de 2021 das 08:00hs às 12:00hs (horário de Brasília), na Sede da Prefeitura Municipal de Luciara-MT

5– DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 Na Secretaria Municipal de Administração, localizada na AV. Lucio Pereira Luz nº450– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT a inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de Inscrição, fornecida gratuitamente, efetivada mediante protocolo emitido pela Secretaria Municipal de Administração.

5.2 Documentos que deverão ser remetidos em cópia legível no ato da inscrição e os originais quando solicitados pela Comissão Organizadora:

a) Certificados de curso de formação na área da saúde dos últimos 3 anos;

b) Certificados de cursos afins (são cursos que facilita o desenvolvimento do serviço), serão analisados pela comissão, dos últimos 3 anos;

c) Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou Nível Superior;

d) Documentos pessoais (RG, CPF, Carteira Concelho de classe Profissional ou atestado);

e) Número de telefone para contato (um próprio e um para recado);

f) Endereço eletrônico para contato (e-mail).

5.3 A inscrição realizar-se-á no ato do preenchimento de todos os campos da Ficha de inscrição, bem como do preenchimento da concordância dos termos deste edital.

5.4 Os candidatos deverão protocolar a documentação abaixo, cópias originais para conferência, na Secretaria Municipal de Administração, localizada na AV. Lucio Pereira Luz nº450– Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT até as 12:00hs do dia 13 de abril de 2021 O mesmo prazo e hora definidos para a entrega da documentação vale também para os documentos enviados via Correios:

5.5 Não serão recebidas quaisquer inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste edital.

5.6 Não será cobrado taxa de inscrição para este teste seletivo.

5.7 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

6– DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Possuir na data da inscrição, escolaridade comprovada correspondente ao cargo que estiver concorrendo, bem como todos os documentos contidos no item 5.2.

d )Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

7 – DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1 Será admitida inscrição por procuração, desde que devidamente registrada em cartório, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 3 deste Edital.

7.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, após efetuada a inscrição.

7.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante, no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

8 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1 No dia 22 de abril 2021, será disponibilizada a homologação das inscrições realizadas, no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm, e mural.

8.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o cronograma deste edital. (Item 21)

9 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO

9.1 Os candidatos classificados serão admitidos em caráter temporário, para suprir as vagas em aberto, nos turnos matutino e vespertino conforme as vagas destinadas, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária CONFORME ART. 2° DO EDITAL.

10– DOS LOCAIS DE TRABALHO

10.1 Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais na Secretaria Municipal de Saúde CONFORME ART. 2° DO EDITAL.

10.2 Poderá ocorrer o deslocamento da equipe para atendimento na zona rural.

11 – DAS ANÁLISES DOS CURRÍCULOS

11.1 O Candidato deverá apresentar documentação para análise dos currículos e experiência profissional no ato da inscrição que ocorrerão entre os dias 07 á 13 de abril 2021.

11.2 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL SUPERIOR:

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

a) Análise Curricular:

Escolaridade/Cursos

Certificado de Especialização Lato Senso Mínimo de 360 horas.(reconhecido pelo MEC).

2

2

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização Stricto Senso – Mestrado.

3

3

Curso realizado na área com carga horária igual ou superior a 30 horas. Emitido nos últimos 3 anos

(p/ cada 30horas)

1

10,00

Cursos afins com carga horária igual ou superior a 20 horas. Emitido nos últimos 3 anos

p/ cada 20 horas

0,50

5,00

TOTAL

20

11.3 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL MÉDIO

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

Curso realizado na área com carga horária igual ou superior a 24 horas.

1 Para cada 24 horas

2,00

10,00

Cursos afins com carga horária igual ou superior a 12 horas. Emitido nos últimos 3 anos

p/ cada 12 horas

1,00

5,00

TOTAL

15

11.4 QUESITOS PARA PONTUAÇÃO: NÍVEL FUNDAMETAL

Provas

Quesitos

Pontos

Pontuação Máxima

Cursos Profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 24 horas

1 Para cada 24 horas

1

5,00

TOTAL

5

12 – DAS ETAPAS

12.1 O Teste Seletivo Simplificado constituir-se-á de uma etapa, a saber:

a) análise curricular;

12.1.1 - ANÁLISE CURRICULAR será realizada pela Comissão no período de 14 e 15 de abril de 2021 através da análise dos currículos entregues no ato da inscrição.

12.1.2 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares informados.

12.1.3 Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada, inscrição no conselho de classe, cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada Função Temporária.

12.1.4 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do(a) mesmo(a), o(a) candidato(a) será excluído(a) do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

15- DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1- A classificação dos candidatos se dará pela somatória dos pontos:

7.2- A pontuação se dará de acordo com os critérios de pontuação das tabelas 11.2, 11.3 e 11.4 .

16– DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

16.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise Curricular (Escolaridade/cursos e experiência profissional), o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior idade

b) Maior pontuação no quesito experiência profissional

17- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

17.1. Após a realização da Análise Curricular, o resultado preliminar será divulgado, na data provável de 16 de abril de 2021, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara www.luciara.mt.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e Mural.

18 – DO RECURSO

18.1 Os recursos poderão ser apresentada na Secretaria Municipal de Administração – Luciara-MT, nos dias 19 e 20 de abril de 2021, em formulário conforme anexo III.

18.2 Horário: das inscrições 8:00h às 13:00h, de segunda a sextas-feiras.

18.3 Após o período destinado a interposição de recurso e seu julgamento, a comissão homologará o resultado final do Teste Seletivo Simplificado na data provável de 23 de abril de 2021, publicando-o no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br) e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm e mural.

18.4 Os recursos cujo o teor desrespeite a Comissão deste Teste Seletivo serão liminarmente indeferidos.

19 – DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

19.1. O candidato aprovado será convocado para atuar nos cargos descritos no Item 2 deste edital na Secretaria Municipal de Saúde, nos turnos matutino e vespertino O mesmo deverá apresentar-se no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da publicação da homologação do resultado final e da publicação do edital de convocação do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, para assinatura do Contrato de Trabalho, pelo qual concorreu, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Luciara, localizada na Avenida Lucio Pereira Luz n°450 – Centro – Luciara-MT, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Título Eleitoral;

d) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

g) 02 (duas) fotografia 3x4, recente;

h) Atestado de Aptidão Física e Mental, emitido por Junta Médica Oficial;

i) Comprovantes de escolaridade e especialização correlacionados ao cargo ao qual foi aprovado;

j) Carteira de trabalho e Previdência Social (página de identificação – frente e verso -, página da última contratação);

k) Declaração de bens e rendas;

l) Se tiver conta corrente na Caixa Econômica Federal, apresentar o cartão;

m) Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;

n) Comprovante de residência;

o) Certificado ou Diploma de Conclusão de Ensino Médio ou Nível Superior.

19.2 O candidato convocado que não comparecer para a assinatura do Contrato de Trabalho, dentro do prazo preestabelecido no item 15, será tido como desistente tendo a Diretoria de Gestão de Recursos Humanos que convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

19.3 O candidato que obteve classificação inferior ao número de vagas, constante neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Luciara (www.luciara.mt.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, no site: http://www.diariomunicipal.org/mt/amm.

16 INFORMAÇÕES

16.1 Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Lucio Pereira Luz, n°450 – Centro – CEP 78.660-000 – Luciara-MT, Telefone: (66) 3528-1189

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

20.2. Os casos omissos na publicação do resultado deste edital serão resolvidos pela Comissão do processo de Seletivo Simplificado para Contratação de Equipe Técnica de Referência dos Programas, por tempo determinado e, após a publicação do resultado, pela Diretoria de Gestão de Recursos Humanos.

21- CRONOGRAMA

DATAS PREVISTAS

EVENTOS

05/04

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

Até 07/04

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

07 à 13/04

INSCRIÇÕES/CONTAGEM DE PONTOS

14 e 15/04

AVALIAÇÃO DOS CURRICULOS

16/04

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS.

19 á 20/04

RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS

22/04

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES/ CLASSIFICAÇÃO POR CONTAGEM DE PONTOS.

23/04

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL.

Luciara - MT, __/___/_____

........................................................................

GEISNA SILVA BRAGA

Presidente da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

.......................................................................

IVELTA DE SOUZA

Membro da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

.......................................................................

WANDELY SANTOS SILVA

Membro da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº A001/2021

DO CARGO E DAS VAGAS

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

LOCAL DE TRABALHO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

TOTAL DE VAGAS

1

Assistente Social

Ensino superior completo.

R$ 3.114,64

30hs

UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL

01

01

02

2

Auxiliar de Dentista

Ensino médio Completo.

R$1.222,44

40hs

UNIDADE DE SAÚDE MUNICIPAL

01

01

02

3

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio completo e inscrição no COREN.

R$1.222,44

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

02

4

Enfermeiro

Ensino superior completo e inscrição no COREN.

R$ 3.114,64

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

02

02

04

5

Farmacêutico

Nível superior completo e inscrição no Conselho Regional de Farmácia.

R$ 2.335,98

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

02

6

Fisioterapeuta

Nível Superior Completo e inscrição no COFFITO.

R$ 3.363,82

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

02

7

Médico Clinico Geral

Nível Superior Completo e CRM.

R$ 10.000,00

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

8

Nutricionista

Nível superior completo e inscrição no CRN.

R$ 2.335,98

20hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

02

9

Psicólogo

Nível superior completo e inscrição no Conselho Federal de Psicologia.

R$ 3.114,64

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

10

Técnico em Enfermagem

Nível médio e inscrição no COREN

R$1.222,44

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

02

02

11

Técnico em Laboratório

Nível Médio completo.

R$1.222,44

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

02

12

Guarda

Ensino Fundamental Completo

R$1.100,00

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

13

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental completo.

R$1.100,00

40hs

UNIDADE DE SAUDE MUNICIPAL

01

01

........................................................................

GEISNA SILVA BRAGA

Presidente da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

.......................................................................

IVELTA DE SOUZA

Membro da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

.......................................................................

WANDELY SANTOS SILVA

Membro da Comissão Organizadora

do Processo Seletivo Simplificado n.º A001/2021

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO / CONTAGEM DE PONTOS

Nº Inscrição

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO A001/2021

OBS.: Preencher com letra de forma e sem rasuras.

O(a) abaixo assinado(a), em cumprimento ao Edital do Teste Seletivo Simplificado nº A001/2021, requer sua inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para a vaga abaixo especificada, anexando os documentos necessários conforme registro a seguir:

Parte I IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

NOME:

CPF:

Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Est.Civil:

E-mail:

Data do Nascimento: / / . Nacionalidade:

Nome da mãe:

Endereço:

Bairro: Cidade:

U.F. C.E.P.

Telefones:

Cargo:

Sede ( ) ...... ( ) ....... ( ) ....... ( ) ... ( )

Parte II CONTAGEM DE PONTOS

Critérios:

Pontuação do Candidato:

Total:

_______________________ _______________________

Assinatura do Candidato Assinatura da Comissão

_________________________

Assinatura da Comissão

_________________________

Assinatura da Comissão

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DO MUNICÍPIO DE LUCIARA/MT

____________, ___ de ___________ de _____.

À

Comissão do Processo Seletivo

Prefeitura Municipal de Luciara – MT

Ref: Recurso Administrativo – Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2020.

Recurso objetiva:

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Inscrições (erro na grafia do nome) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no nº de inscrição) Inscrições (erro no nº da identidade)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar:

____________________________________________

O candidato, abaixo qualificado, vem, respeitosamente, apresentar suas razões de recurso, nos termos abaixo:

Nome do candidato:_____________________________________________________________ ______________________________________________________________________

Número de Inscrição: _________________ Concorrente ao cargo de: ________________________________

Razões de recurso:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

ANEXO IV

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS __/2021

Contrato de Prestação de Serviços Temporários por Excepcional Interesse Público, firmado entre a Prefeitura Municipal de Luciara – MT e a ____________________________, para fins de prestação de serviços como _______________________.

O Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia, 07 – Centro - Luciara – MT, inscrita no C.N.P.J. /MF sob o n.º 03.503.620/0001-31, representado neste ato pelo seu Prefeito, PARASSU DE SOUZA FREITAS, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG nº. 1530417 SSP/GO, e do CPF n.º 280.918.331-72, doravante denominado de CONTRATANTE, e __________________, brasileira(a), solteira(a), _______, portadora do RG:_______ órgão exp. e do CPF:________, residente e domiciliada à _______________, s/n – Centro – CEP ________ – Luciara-MT, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei 8.745/93 e do processo seletivo 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços para exercer a função de ____________, com jornada de ______ (___) horas semanais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público, conforme dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Federal 8.745/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PRAZO

Pelos serviços executados, a CONTRATADA receberá por _______ horas semanais trabalhadas, durante _______ dias letivos do ano de 2021, a importância bruta de R$ ________ (_________), que serão pagos em _____ (_____) parcelas iguais e mensais de R$ _________ (_________), e uma parcela de R$ _______ (setecentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), mediante a comprovação da execução dos serviços, cujos pagamentos serão coincidentes com a Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais de Luciara.

Este Contrato tem prazo de vigência compreendido entre ______.º de _______ de a ____ de ______ de 2021, finalizando dia _______ de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.

CLÁSULA QUARTA - DOS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, PENALIDADES CABÍVEIS E VALORES DAS MULTAS:

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO(A) – Executar os serviços pessoais relativos ao cargo para o qual foi contratado aprovado no Teste Seletivo Simplificado 001/2021, em favor da municipalidade, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados.

I – Atuar ____________;

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

O CONTRATADO (A), não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

Executado o contrato, o seu objeto será recebido pela Administração do CONTRATANTE, desde que esteja nos moldes exigidos por este contrato, não excluindo a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, dentro dos limites estabelecidos neste instrumento.

O CONTRATANTE, no direito que lhe confere, poderá modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei; fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância do CONTRATADO(A).

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas: Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação ao cronograma financeiro fixado neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

O CONTRATADO(A) fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

O VALOR DA MULTA: Fica fixada a multa no valor correspondente a 10% (dez por cento), sobre o valor total deste contrato, em prejuízo da parte que infringir qualquer cláusula ou condição deste contrato.

O CONTRATADO (A) fica obrigado a manter, durante toda a execução deste contrato, suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES – O contratado(a) fica desde já obrigado ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas dos serviços objeto deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:

VIII - DOS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, serviços e prazos; o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em autos de processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, porém assegurados todos os direitos de interesse público, conveniência administrativa e disponibilidade de recursos financeiros pelo CONTRATANTE.

O não cumprimento de qualquer cláusula e condições deste contrato poderá importar em sua rescisão.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;

A extinção do contrato será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa.

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

IX - A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Os casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

X - DO FORO:

As partes elegem o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia-MT, para dirimirem possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas do presente contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Prefeitura Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em ___ de ____ de 2021.

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PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_______________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________________

CPF_______________________________________

2ª_______________________________________

CPF: ______________________________________