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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
Institui o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família, define diretrizes gerais e dá outras providencias.
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, PREFEITO MUNICIPAL de Araguainha/MTno uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e pelo presente Decreto.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 10.523, de 17 de março de 2017, que cria o Programa Pró-Família, com a Lei 10.657que altera e acrescenta dispositivos ao programa e Lei 11.222 que altera e acrescenta dispositivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania – SETASC Nº. 001 DE 10/10/2020:
DECRETA:
Art. 1º. - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família com as seguintes competências:
I - analisar e aprovar a lista de famílias encaminhadas pela equipe de referência do município e, após, encaminhar ao Comitê Gestor Estadual para a análise e aprovação;
II - aprovar e acompanhar o cumprimento do Pacto SER Família firmado pelo município;
III - apreciar relatório trimestral de evolução das famílias do Programa sob a responsabilidade do município, elaborado pela equipe técnica de referência e encaminhar à coordenação estadual do Programa SER Família;
IV - definir competências, composição e funcionamento;
V - integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;
VI - a seleção das famílias beneficiárias será feita por equipes de referência municipal da Assistência Social, atuantes no Programa, nos municípios, competindo ao Comitê Gestor Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas, encaminhados para posterior aprovação e/ou reprovação, a inserção ou o descredenciamento das famílias pelo Comitê Gestor Estadual;
VII - articular a rede de proteção do município e dinamizar a oferta de serviços, destinados às famílias participantes;
VIII - elaborar seu Regimento Interno;
IX - o Comitê Gestor Municipal deverá encaminhar à Gestão Estadual, em forma de planilha, as informações referentes às famílias beneficiárias substituídas, acrescentando se a família que será incluída no Programa em substituição à família excluída, bem como o motivo da substituição, e anexar a publicação deste procedimento, aprovados pelo Comitê Municipal;
Art. 2º - Elaboração do Regimento Interno de funcionamento do Comitê Gestor;
Art. 3º - A gestão municipal da Assistência Social, de acordo com o que dispõe a legislação estadual que criou o Programa SER Família, instituirá o Comitê Gestor Municipal do Programa, presidido pela Secretária Municipal de Assistência Social, composto por representantes de Secretarias Municipais, estratégicas para o sucesso do Programa.
Assim, o Comitê poderá ser composto pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria de Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Habitação;
V - Outras Secretarias Municipais que a gestão municipal entender pertinentes ao cumprimento do Pacto SER família;
O Comitê Gestor Municipal do Programa SER Família será convocado, sempre que necessário, pelo Secretário Municipal, com antecedência, mínima de 2 dias úteis.
§ 1º. As deliberações se darão por votação e as aprovações ou reprovações por maioria dos votos presentes nas reuniões.
§ 2º. O Comitê Gestor Municipal do Programa contará com uma Secretária Executiva, designada por ato de seu Presidente.
§ 3º - A Presidente do Comitê Municipal, Secretária Municipal de Assistência Social, deverá fazer ato de nomeação e dar publicidade à composição do Comitê, bem como convocará a primeira reunião dos seus membros no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dessa Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique-se.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA/MT