Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.53/2020

PROCESSO LICITATÓRIO n°.142/2020

DISPENSA DE LICITAÇÃO n°.035/2020

DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para Serviços de Engenharia para Ampliação do Hospital Municipal de Confresa no Bloco de Serviços e Bloco de UTI, para o Enfrentamento da Pandemia Covid-19 conforme a Lei 13.979 de Fevereiro de 2020 e alterações pela MP 929/2020, para atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO DO ADITIVO: Acréscimo quantitativo e qualitativa de alguns itens, sobre o valor contratual original de 8,19%, equivalente a R$ 100.536,17 (Cem Mil e Quinhentos e Trinta e Seis Reais e Dezessete Centavos).

JUSTIFICATIVA: Conforme Ofício nº 075/ENG/SEPLAC/PMC/2021 Considerando o contrato em referência, solicitando a elaboração de aditivo contratual, referente as alterações quantitativos e qualitativa no objeto visando a melhor execução do mesmo, foram corrigidos quantitativos de alguns itens que estavam em desacordo com projeto, assim como outros foram modificados visando melhor acabamento perante a importância e finalidade da obra, sendo os itens:

Item 8.4 – A ser executado nos Banheiros da UTI - Quantidade inferior ao definido em projeto, sendo necessário o acréscimo quantitativo para que o serviço possa ser feito de forma completa;

Item 8.8 – Item novo a ser executado na Casa de Máquinas. Conforme determinação imposta pela administração, as janelas que antes eram venezianas de alumínio, agora passarão a serem de elementos vazados e suas dimensões aumentadas. Alteração imposta para melhorar a ventilação do ambiente devido à presença do gerador.

Item 8.9 – Item novo a ser executado no Bloco de Serviço. Conforme determinação imposta pela administração, as portas que antes eram de madeira, serão alterados para vidro. Alteração imposta pelo fato de as portas de vidro serem resistentes a água.

Item 8.10 – Item novo a ser executado nas portas de 1,60 m e na porta de 1,00 m que dará acesso ao Bloco de Serviço, entrada próxima a farmácia.

Item 8.11 – Item novo a ser executado em todas as portas do Bloco de Serviço. Item acrescido para melhor acabamento e divisão de piso dos ambientes.

Item 8.12 – Item novo a ser executado em todas as janelas do Bloco de Serviço. Item acrescido para melhor acabamento e limpeza das janelas.

Item 9.4 – Quantitativo acrescido devido a solicitação deste departamento de engenharia que requereu a colocação de revestimento cerâmico nas paredes do DML do bloco da UTI, em substituição a pintura.

Item 9.11 – Item Novo a ser executado no Bloco de Serviços. Conforme determinação imposta pela administração, o piso dos seguintes ambientes serão alterados para granilite: Carga e Descarga, Dobra e armazenamento, processamento, depósito saneante, recebimento, e hall de acesso aos ambientes anteriores. Alteração necessária devido a movimentação de equipamentos pesados, sendo o granilite mais resistente.

Item 9.12 – Item novo a ser aplicado sobre o piso granilite.

Item 10.5 – Item novo. Necessário para pintura das portas executadas no Bloco da UTI. Visto que a pintura das mesmas não foi prevista no orçamento base.

Item 11.10 – Item novo. Necessário para o devido escoamento das águas pluviais. Fora solicitado aumento de calha em alguns pontos da cobertura. Quantidade inicial existente no (item 11.2) – não é suficiente.

Item 15.3 – Item a ser executado no banheiro PCD do Bloco da UTI. O vaso sanitário com válvula de descarga (item 15.1) foi alterado para caixa acoplada.

Item 15.5 – Quantidade acrescida para compatibilização com projeto;

Item 15.8 – Quantidade acrescida para compatibilização com projeto;

Item 15.12 – Item Novo. Todas as bancadas da obra foram alteradas, a critério da administração. Onde era pra ser executado em granito cinza, será executado com pedra granito preto polido, tipo via láctea. Solicitação realizada para melhor acabamento e aparência da obra.

Item 15.13 e 15.14 – Itens novos acrescidos em substituição ao (item 15.11). Solicitado a instalação de torneiras de padrão médio para melhoria no acabamento das peças sanitárias.

Item 16.12 – Item acrescido a critério da administração. Acrescido dois pontos extras na cozinha;

Item 16.15 – Item Acrescido para compatibilizar a coifa com o tamanho do fogão.

DATA: Confresa, 05 de Abril de 2021.

PARTES: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Confresa. CONTRATADA: S.R.LEITE CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO EIRELI CNPJ: 33.906.073/0001-04.

FORO: Porto Alegre do Norte – MT.