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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 874 de 25/03/2021, que Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências, onde em seu artigo 1º, dispõe que:
“Art. 1º Este Decreto institui classificação de risco de disseminação do novo coronavírus e estabelece diretrizes para adoção de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso, nas situações que especifica.” (gf)
CONSIDERANDO que a cidade de Cáceres está com a classificação de risco MUITO ALTO, conforme anexo II, do Decreto nº 874 de 25/03/2021.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, incisos I, V e VII, do Decreto Municipal nº. 307 de 29 de março de 2021, que prevê a: “I - quarentena coletiva obrigatória no território do Município;”; “V - proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;” e a“VII - proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.”:
“Art. 1º Ratificar as medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo Estadual através do Decreto nº 874, de 25 de março de 2021, com o objetivo de impedir o crescimento da taxa de contaminação no território e reduzir o impacto no sistema de saúde, pelo que deverão ser adotadas no Município de Cáceres, até o dia 04/04/2021, as seguintes medidas não-farmacológicas:
I - quarentena coletiva obrigatória no território do Município;
II – manutenção apenas dos serviços e atividades essenciais a que se refere o art. 2º deste decreto;
III - suspensão de aulas presenciais em berçários, creches, escolas e universidades;
IV - controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
V - proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;
VI - proibição de funcionamento de academias ou congêneres;
VII - proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 316 de 01 de abril de 2021 que “prorroga os efeitos dos Decretos Municipais nº 247 e 307/2021 até o dia 07 de abril de 2021 e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o princípio da legalidade é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, sendo uma garantia aos administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei, e, se as exigências não estiverem de acordo com a lei serão inválidas e, portanto, estarão sujeitas a um controle do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas para o fiel cumprimento das restrições estabelecidas pelos Decretos editados pelos Governos Estadual e Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar os serviços da Câmara Municipal de Cáceres, adequando-os as normas acima enumeradas, em atenção ao princípio da legalidade e eficiência.
RESOLVE:
Art. 1º. No período estabelecido no Decreto Municipal nº. 316, de 01 de abril de 2021, que “Prorroga os efeitos dos Decretos Municipais n.º 247 e 307/2021 até o dia 07 de abril de 2021 e dá outras providências”, a Câmara Municipal de Cáceres ficará fechada, podendo, excepcionalmente ser realizado nesse período, sessões ordinárias e extraordinárias, desde que seja de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas, sendo permitido apenas a presença do Presidente, Vice-Presidente e 1º Secretário para a condução dos trabalhos da sessão.
Parágrafo único. Os votos, pareceres, ofícios, memorandos, circulares, e demais documentos e proposições necessários para a realização das sessões ordinárias e extraordinárias de que trata o caput, tramitarão de forma virtual, podendo ser assinados eletronicamente ou por escrito, escaneados e enviados por e-mail, WhatsApp, ou outra ferramenta virtual disponível, onde a Secretaria respectiva, dará certidão de todo o trâmite, juntando os documentos nos processos e proposições correlatas;
Art. 2º. As sessões ordinárias e extraordinárias de que trata o caput do artigo 1º, serão gravadas e ficarão disponíveis na página do Facebook da Câmara Municipal de Cáceres;
Parágrafo único. Havendo prorrogação no prazo e nas condições estabelecidas pelos Governos Estadual e Municipal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres editará uma nova portaria, se necessário.
Art. 3º. Fica suspenso pelo período descrito no artigo 1º, o uso do ponto eletrônico, e, a execução dos serviços essenciais da Câmara Municipal de Cáceres, seja na parte administrativa ou legislativa, deverão ser realizadas pelo regime de teletrabalho (home office), ressalvados somente os casos em que o trabalho presencial seja comprovadamente indispensável ao atendimento ou funcionamento da Câmara Municipal de Cáceres.
Parágrafo único. O atendimento ao público, no período descrito no artigo 1º, poderá ser feito virtualmente, onde será disponibilizado o número de telefone, WhatsApp e endereço eletrônico de e-mail de todos os vereadores, para o atendimento ao público em geral, dados esses que também constarão na página oficial da Câmara Municipal de Cáceres, inclusive no Facebook, e ainda, na porta de entrada da sede da Câmara Municipal de Cáceres, com a finalidade de evitar aglomerações que possam facilitar a propagação do COVID-19.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo dar-se ciência a todos os Vereadores.
Cáceres/MT, 05 de abril de 2021.
Domingos Oliveira dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Isaias Bezerra
Vice-Presidente
Celso Silva
1º Secretário
Mazéh Silva
2ª Secretária
Negação
Tesoureiro
Publicado no D.O.M. de 05/04/2021.