Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº. 108, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

“Dispõe sobre a alteração do artigo 1º da Lei Complementar nº 70/2014”.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, Prefeita Municipal de Conquista D’Oeste - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 70/2014, que dispõe sobre aulas excedentes na Rede Municipal de Ensino, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a convocar professores efetivos e os contratados em regime temporário, em substituição a professores licenciados ou afastados nos termos do Estatuto do Magistério – Lei Complementar 003/2001, a título de aulas excedentes.

Parágrafo Único. Osprofessores contratados temporariamente somente serão convocados para a substituição de que trata o caput, em caráter excepcional, quando as vagas para a atribuição de aulas excedentes não forem supridas pelos professores do quadro efetivo do município.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 01 de abril de 2021.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal