Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº 1260/2021

Dispõe Sobre a Autorização para instituir a Equipe de Monitoramento dos Casos SUSPEITOS E POSITIVOS para o SARS-COV-2-NOVO CORONAVÍRUS em consonância com a Portaria 2.358/2020 e dá outras providências.

O Exímio Sr. Prefeito Municipal CESAR AUGUSTO PÉRIGO de Nova Bandeirantes-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona, bem como, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, por força da Portaria nº. 2.358 de 02 de setembro de 2020, com a aprovação do Conselho de Saúde Municipal, a Equipe de Monitoramento dos casos Suspeitos e com resultado Positivo para os SARS-COV-2 Novo CORONAVÍRUS.

Art.2º- As Despesas ocorrerão com recursos advindo do Ministério da Saúde, através da Portaria 2.358/2020, Artigo 4, §1º, I, cuja origem advém de Incentivo Financeiro Federal-Excepcional no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito Mil Reais) destinado a Secretaria Municipal de Saúde dos Municípios, através do Ministério de Saúde da União para atender as despesas de profissionais da saúde conforme equipe aprovada pelo Conselho, de acordo com Resolução 03/2021, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art.3º- Os proventos de custeio as despesas da Equipe Multidisciplinar acima supra serão concedidas pelos prazos de 3 meses, com repasse de R$ 6.000,00 (seis mil reais) individuais aos profissionais da saúde conforme equipe aprovada pelo Conselho (Resolução:03/2021), divididos em 3 (três) parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 05 de abril de 2021.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL