Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 006/202

ATO DA PRESIDÊNCIA N.º 006/2021

Dispõe sobre medidas de caráter temporário para mitigação de riscos da doença causada pelo novo corona vírus (COVID-19), nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino-MT.

CONSIDERANDO a Pandemia mundial do novo coronavírus Covid-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº. 874 de 25 de março de 2021, que atualiza a classificação de risco epidemiológico e fixa regra e diretrizes para adoção, pelos municípios, de medidas restritivas para previnir a disseminação da Covid-19;

CONSIDERANDO que o Município de Diamantino/MT encontra-se enquadrado como “RISCO MUITO ALTO”, na matriz de risco, estabelecida pelo Decreto Estadual nº. 874/2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 60/2021, de 30 de março de 2021;

O Presidente da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:

Art. 1º - As Sessões Ordinárias, Solenes e Extraordinárias, terão início no horário regimental, às 18h00min (dezoito horas) e serão transmitidas apenas de forma virtual, via rádio e/ou outros mecanismos tecnológicos, sem público presente.

Parágrafo único. Apenas a pessoa inscrita para o uso da Tribuna Livre poderá permanecer nas dependências do Plenário, desde que o pedido tenha sido previamente deferido, devendo observar as recomendações básicas do Ministério da Saúde, especialmente o uso obrigatório de máscara e o necessário distanciamento dos vereadores, servidores e demais pessoas cuja presença se faça necessária.

Art. 2º - Excepcional e temporariamente, fica suspensa a entrega de moções nas dependências do Plenário.

Art. 3º - Ao Vereador, no uso da palavra no Pequeno Expediente, da Tribuna, é obrigatório o uso de máscara.

Art. 4º - Os Vereadorescom doença crônica, diabéticos, ou que forem portadores de outras doenças que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as gestantes e lactantes, ficarão dispensados de participar das Sessões Ordinárias, Solenes ou Extraordinárias, sem prejuízo do subsídio.

Art. 5º - As medidas instituídas no presente Ato terão vigência pelo prazo de 10 (dez dias), prorrogáveis em caso de necessidade.

Art. 6º - Este Ato entra em vigor a partir de 31 de março de 2021, revogando-se o Ato da Presidência nº 05/2021.

Diamantino-MT, 31 de março de 2021.

Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente