Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 061/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 061/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESA SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA.

Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade nº 3671142 SSP/GO e CPF nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.765.146/0001-51, estabelecida na Rua Campo Novo, nº 767, Sala B, Bairro Jardim Bela Vista, Canarana-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador Sr. VALDEMAR SCHONHOLZER, RG nº 860704 SSP/MT e CPF nº 535.052.551-4930, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 015/2020, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, inciso 3.21.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 180 (cento e oitenta) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 19/09/2021, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2020, e ainda por vários fatores administrativos, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem o fornecimento de gêneros alimentícios para o inicio do ano letivo de 2021 até a finalização do novo processo que encontra-se em andamento.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original para o exercício de 2021.

CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 061/2020, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

6.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 16 de março de 2021.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

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SCHONHOLZER E SCHONHOLZER DA CRUZ LTDA

Valdemar Schonholzer - (Procurador)

CONTRATADA

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BRUNA MARQUES MUHLBEIER

Portaria nº 165/2021

FISCAL DE CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91