Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​LEI N° 836/2021

DISPÕE SOBRE O ENVIO DE INFORMAÇÕES A CÂMARA DE VEREADORES SOBRE AS INDICAÇÕES E OS PEDIDOS DE PROVIDENCIAS REMETIDOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. PARA DELIBERAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO”.

A SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1° O poder Executivo municipal informará á Câmara de Vereadores sobre o encaminhamento dado ás Indicações aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal e remetidas ao Poder Executivo Municipal.

Paragrafo Único: as informações do Poder Executivo Municipal deverão conter, no mínimo.

I- A data do encaminhamento á Secretaria ou ao setor competente;

II- Medidas adotadas para realizar o solicitado;

III- Solução do solicitado;

IV- Data da finalização do solicitado;

V- Em caso de ainda não ter sido concretizada a Indicação, quando da informação a se enviada ao Poder Legislativo Municipal;

Mencionar o motivo;

Citar a provável data da concretização;

Quando da decisão da não concretização de alguma Indicação, Justificar este ato.

Art. 2° - Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias. Prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias para que o poder Executivo Municipal encaminhe as informações sobre as Indicações.

Art. 3°- O disposto nesta Lei aplica-se também aos Pedidos de Previdências.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete da Prefeita, 05 de abril 2021.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal