Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​LEI N° 837/2021

DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES NAS IGREJAS E TEMPO RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS PARA EFEITO DE POLITICAS PUBLICAS NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA”.

A SENHORA MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art 1º - Esta lei estabelece as igrejas e tempo religiosos de qualquer culto como atividades essenciais para efeito de politicas publicas no âmbito no município de Nova Brasilândia em especial períodos de calamidades públicas sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

Paragrafo único: Podera ser realizada a limitação de numeros de pessoas presentes em tais locais de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presenciais em tais locais.

Art 2º - O poder executivo tera o prazo de 30 dias para regulamentar está lei no que lhe caber atraves de decreto. Está lei entrara em vigor na data da sua publicação.

Art. 3°- o disposto nesta Lei aplica-se também aos Pedidos de Previdências.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete da Prefeita, 05 de abril 2021.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal