Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO – Nº 019/2021

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, situada à Rua Carlos Laet, nº 11, Inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.011/0001-89, CEP 78.270-000, neste ato representada pelo Prefeito - Sr. Mauto Teixeira Espíndola, casado, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº M-4.503.432 SSP/MG e do CPF nº 609.632.046-53, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado o Sr. Lucas Xavier Dias, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 2289471-3 SSP/MT e do CPF n.º 051.758.351-81, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais s/nº, Bairro Bom Jardim no Município de Salto do Céu - MT, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato nos termos do EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO O CONTRATADO prestará serviços para a CONTRATANTE no cargo de: Trabalhador Braçal, em face da necessidade temporária dos serviços desta qualificação técnica, haja vista que a administração pública tem permissivo legal da CF/88 (art. 37, IX), Lei Municipal nº 644, de 13 de Novembro de 2019, que autoriza a contração de servidores temporários. CLÁUSULA SEGUNDA - DA JORNADA DE TRABALHO/LOCAL DE TRABALHO

A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 40H/S, a serem desempenhadas junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Parágrafo único: O horário de entrada e saída será definido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de forma que melhor atenda a necessidade dos serviços, obedecendo à jornada de trabalho semanal, estipulada na cláusula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente contrato será no período de 05/04/2021a 05/04/2022.

CLÁUSULA QUARTA - DO SALÁRIO CONTRATUAL

Pela prestação de serviços mencionados e prestados na Cláusula primeira o contratado receberá a quantia de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) como salário base pagos em moeda corrente nacional, na mesma data dos demais servidores.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE SALARIAL

O presente contrato será reajustado na mesma proporção dos demais funcionários públicos municipais, durante a vigência deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO

O presente contrato poderá ser alterado e ou modificado através de Termo Aditivo Contratual firmado entre as partes e nos termos da Lei Municipal, podendo ser justificadamente rescindido por ambas as partes a qualquer momento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

É licito a CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO nos casos e termos previstos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

CLÁUSULA NONA - DAS ATRIBUIÇÕES TIPICAS DOS CARGOS/CONDIÇÕES DE TRABALHO/REQUISITOS PARA PROVIMENTO

O Contratado terá como atribuições de seu cargo, as previstas em Leis Municipais de Salto do Céu – MT.

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL

* Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

O CONTRATADO vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social- INSS, para qual contribuirá obrigatoriamente, sendo responsável pelos demais encargos resultantes da execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO

ORegime Jurídico do servidor temporário é o Estatutário, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres referidos no Estatuto do Servidor Público Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS :

O valor do contrato será empenhado na seguinte dotação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Obras, Transp. E Serv. Urbanos

Unidade: 02 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos

Projeto Atividade: 2054 – Man. E Enc. Com Dep. Obras e Infra Estrutura

Rubrica: 3.1.90.04.00

Dotação: Contratação por Tempo Determinado

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

Por assentimento mútuo, sujeitam-se as partes às aplicações das normas contidas no Estatuto do Servidor Público da Prefeitura Municipal de Salto do Céu - MT, e nos casos omissos elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Rio Branco, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam de comum acordo o presente em duas vias de igual teor e forma, tudo na presença de duas testemunhas, que também assinam.

Salto do Céu – MT, 05 de Abril de 2021.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito/Contratante

LUCAS XAVIER DIAS

CPF Nº 051.758.351-81

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:________________________

Nome:____________________________

C.P.F. nº

Assinatura:________________________

Nome:____________________________

C.P.F. nº