Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2021.

​DECRETO N° 070/2021

DECRETO N° 070/2021

SÚMULA: “Determina a suspensão temporária das atividades escolares presenciais de ensino fundamental no âmbito do município de Itanhangá – MT e dá outras providências

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal e;

CONSIDERANDO o boletim epidemiológico do âmbito Municipal em que ocorreu um aumento considerável de casos ativos de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de contenção da infecção causada pela transmissão do COVID-19 no âmbito da Administração Pública Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas no âmbito do Município as atividades escolares presenciais da rede municipal de ensino, bem como, atividades esportivas, no período de 05/04/2021 a 09/04/2021, em que ocorrerão de forma remota.

Art. 2º No período compreendido do dia 05/04/2021 a 09/04/2021, os Profissionais das Unidades Escolares e os Motoristas do transporte escolar, terão carga horária reduzida para 20 horas semanais, aplicando-se as seguintes unidades escolares:

I. Escola Municipal Paulo Freire;

II. Escola Municipal Cecília Meireles;

III. Escola Municipal Joaquim Barbosa dos Santos;

IV. Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;

V. Centro de Educação Infantil Primeiros Passos; e,

VI. Centro Municipal de Cultura.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 05 de abril de 2021.

EDU LAUDI PASCOSKI

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2021

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças

Secretário de Administração e Planejamento