Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Abril de 2021.

DECRETO Nº.03/GP/CMR/2021

Câmara Municipal de Rondolândia – MT

Palácio Rosa Moreira de Quadros

DECRETO Nº.03/GP/CMR/2021

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE;

Art.1º. Fica exonerada a servidora kelly da Silva Martins Strellow, inscrita na OAB/RO nº. 1560 portadora da cédula de identidade nº. 25.292.252-9 SSP/SP e CPF nº. 184.706.828-65, com endereço comercial na Av. Pau Brasil,5553, Centro - Município de Ministro Andreazza Rondônia, do cargo de Procuradora do Poder Legislativo - CDS-6, da tabela I da Lei nº. 25/2017,

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, reproduzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia – MT, 01 de abril de 2021.

Manoel Amaral Neto

Presidente da Câmara Municipal